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Senado deve votar amanhã nova partilha de recursos entre os estados
- Seg, 18 de Março de 2013
- Agência Senado
O Plenário do Senado poderá votar amanhã, 19, uma nova lei complementar para disciplinar o rateio de mais de R$ 70 bilhões entre os estados e o Distrito Federal. Os novos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE), com validade até 2017, deverão assegurar a cada unidade federativa um piso igual aos valores atualmente distribuídos. Eventual sobra de recursos, depois de feita a distribuição com base no piso, poderá ser repartida conforme dois critérios: população e renda per capita domiciliar.
O que estará na pauta, na terça-feira, será um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a oito projetos que tratam do tema (PLS 192, 289, 744 e 761, de 2011; e 35, 89, 100 e 114, de 2012). A data da votação foi fixada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, que estabeleceu a solução do FPE como uma das prioridades de sua gestão, logo após a posse. Se a matéria for aprovada pelo Plenário, o Senado terá vencido a primeira etapa em direção a um novo pacto federativo e enviará o substitutivo à Câmara.
O problema começou em 2010, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os coeficientes fixos de rateio do FPE contidos na Lei Complementar 62/1989 e estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2012 para o Congresso Nacional elaborar uma nova norma legal. Mesmo com 19 projetos sobre o assunto em tramitação no Senado e na Câmara, a matéria não foi votada no ano passado por falta de acordo, o que impediu o cumprimento do prazo fixado pelo STF. Uma liminar concedida em janeiro de 2013 pelo ministro Ricardo Lewandowski prorrogou os critérios de transferência por mais 150 dias.
Após a votação de terça-feira, poderá ser discutida a proposta dos governadores, que pediram ao Senado e à Câmara dos Deputados a inclusão, na base do FPE, de duas contribuições sociais – a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa mudança certamente vai requerer proposta de emenda constitucional, já que a Constituição diz que o fundo é composto de 21,5% da receita de dois impostos – o de renda (IR) e o sobre produtos industrializados (IPI).
A pressão por mudança deverá aumentar pela constatação de que esses dois impostos vêm tendo seu peso diminuído no conjunto das receitas da União. Estudo do Confaz mostra que o IPI e o IR, que significavam 76% das receitas da União, em 1988, caíram para 55%, em 2010. As contribuições, cujas receitas são exclusivamente da União, subiram de 24% para 45% no mesmo período.
O FPE foi instituído em 1965, pela Emenda Constitucional 18, com a mesma base de impostos. Seu peso nas receitas estaduais é variável: em São Paulo, significa apenas 0,31%, enquanto no Acre chega a 58,7% (período de 1990 a 2007).
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