Empresas se recusaram a reembolsar cliente
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, à unanimidade, manteve a condenação e ainda aumentou a indenização que a consumidora deve receber das empresas aéreas, em razão do não ressarcimento de pacote turístico.
Segundo o processo, ocorreu a impossibilidade de usufruir o pacote de viagem internacional, em razão da passagem de um furacão na localidade pretendida. Logo, o fenômeno atmosférico justificou o cancelamento do voo e pacote turístico para Cancun.
No entanto, mesmo se tratando de motivo alheio à vontade da viajante, as empresas se recusaram a proceder ao reembolso. Havia no contrato cláusulas que foram consideradas abusivas e que não deveriam se sobrepor aos direitos da consumidora.
Desta forma, o Juizado Especial de Brasileia declarou que a operadora e agência de viagens CVC Acre e Kuhs Viagens e Turismo adotaram uma postura ilegal e foram condenados a indenizar a parte autora em R$ 2 mil.
Contudo, o colegiado compreendeu que a quantia fixada se mostrava inferior, por isso a indenização foi aumentada para R$ 6 mil. Além da indenização por danos morais, as empresas rés devem devolver R$ 3 mil, a título de danos materiais.