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Home Notícias Cotidiano

Agência de viagens deve pagar R$ 9 mil por pacote cancelado

Itaan Arruda por Itaan Arruda
21 de fevereiro de 2019
em Cotidiano
210219-tjac

Empresas se recusaram a reembolsar cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, à unanimidade, manteve a condenação e ainda aumentou a indenização que a consumidora deve receber das empresas aéreas, em razão do não ressarcimento de pacote turístico.

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Segundo o processo, ocorreu a impossibilidade de usufruir o pacote de viagem internacional, em razão da passagem de um furacão na localidade pretendida. Logo, o fenômeno atmosférico justificou o cancelamento do voo e pacote turístico para Cancun.

No entanto, mesmo se tratando de motivo alheio à vontade da viajante, as empresas se recusaram a proceder ao reembolso. Havia no contrato cláusulas que foram consideradas abusivas e que não deveriam se sobrepor aos direitos da consumidora.

Desta forma, o Juizado Especial de Brasileia declarou que a operadora e agência de viagens CVC Acre e Kuhs Viagens e Turismo adotaram uma postura ilegal e foram condenados a indenizar a parte autora em R$ 2 mil.

Contudo, o colegiado compreendeu que a quantia fixada se mostrava inferior, por isso a indenização foi aumentada para R$ 6 mil. Além da indenização por danos morais, as empresas rés devem devolver R$ 3 mil, a título de danos materiais.

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