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Home Notícias Cotidiano

Cartórios do Acre são obrigados a informar Defensoria Pública crianças registradas sem o nome do pai

Amanda Oliveira por Amanda Oliveira
3 de agosto de 2022
em Cotidiano
Cartórios do Acre são obrigados a informar Defensoria Pública crianças registradas sem o nome do pai

No texto da lei, diz que nessa relação precisa conter todos os dados que estiverem no registro de nascimento da criança

O Governador Gladson Cameli sancionou uma lei nesta quarta-feira (03), publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, em que os cartórios do estado passam a ser obrigados a informar para a Defensoria Pública os relatórios mensais de crianças que forem registradas sem o nome do pai.

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No texto da lei, diz que nessa relação precisa conter todos os dados que estiverem no registro de nascimento da criança, além dos dados da mãe e do pai caso este tenha sido indicado pela genitora durante a lavratura do registro.

O art. 2º diz que: “Os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, ficam obrigados a informar as genitoras acerca do direito que possuem em procurar a DPE, para orientação jurídica inerente a inclusão do genitor no registro civil de nascimento.” A lei passa a ser obrigatória a partir da data de sua publicação, nesta quarta-feira (03).

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