Principal destino é Fortaleza, segundo agências
Fortaleza, no Ceará, é o destino preferido dos acreanos para as férias de final de ano, segundo agências de viagens que também apontam uma alta de 70% na procura por passagens para dezembro. Rio de Janeiro e Salvador também são outros lugares escolhidos pelos acreanos.
Com a grande procura, o valor das passagens é salgado no bolso dos passageiros. O preço de ida e volta de Rio Branco para Fortaleza, entre 1º de dezembro e 5 de janeiro de 2014, não sai por menos de R$ 1 mil. Em alguns casos, dependendo de escalas e conexões, o valor chega a R$ 2.339 ou R$ 2,5 mil.
“Eu passei parte do ano acordada durante as madrugadas para conseguir uma promoção. Consegui apenas para mim, ida e volta, mas meus irmãos vão pagar mais caro. O preço das passagens deles, ida e volta, vai sair em torno de R$ 5 mil. Acho muito caro, mas essas férias são esperadas para nós”, disse a assistente social, Fernanda Silva.
Outro litoral procurado por grande parte dos acreanos, o Rio de Janeiro, o valor das passagens também são altas. Para o mesmo período. O custo de ida e volta, saindo de Rio Branco, varia entre R$ 1,5 mil e R$ 2,6 mil, dependendo da companhia aérea.
Mesmo pagando mais caro pelas passagens, o acadêmico de Administração, Luan Santos, escolheu passar as férias na primeira capital do Brasil, a Bahia. É a primeira vez que ele irá conhecer a cultura baiana e se diz ansioso.
“É um sonho para mim conhecer Salvador. Por muito tempo tinha combinado a viagem com um grupo de amigos, mas nunca tinha dado certo. Agora será a vez”, disse ele.
Para Salvador, na Bahia, os preços variam de R$ 1.046 mil a R$ 2.800 mil.
Viajar com crianças
Com a aproximação das férias e a intensificação do período de viagens de crianças é preciso ficar atento aos documentos necessários para embarcar os pequenos com segurança.
De acordo com a Resolução n. 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crianças ou adolescentes que viajarem para o exterior acompanhados ou do pai ou da mãe devem levar autorização por escrito do genitor ausente na viagem.
Caso o acompanhante das crianças ou dos adolescentes seja outro adulto, precisa haver autorização escrita do pai e da mãe (ou responsáveis), mesmo documento exigido quando as crianças ou os adolescentes viajarem desacompanhados. O documento obrigatoriamente deve ser registrado em cartório e vale, a princípio, por dois anos.
Ainda que a criança viaje com o responsável que detém a guarda dela, é preciso que o outro seja consultado e assine a autorização.
Se a criança for viajar com os pais pelo Brasil, basta apresentar a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) que comprovem a filiação.
Nas viagens nacionais, as crianças não precisam de autorização se estiverem acompanhadas de tios, tias, avós ou avôs, ou irmãos maiores de 18 anos. No entanto, é preciso que o grau de parentesco seja comprovado por documentos. Normalmente, a certidão de nascimento.
Se a criança for viajar na companhia de um adulto sem qualquer parentesco, deve portar autorização expressa do pai, da mãe ou de responsável. Essa autorização não precisa ser reconhecida em cartório. No entanto, em alguns estados, a autorização é exigida.
*Com CNJ