Hotel em Rio Branco é condenado a pagar R$ 21 mil por direito autoral
Hospedagem oferecia música sem arrecadação necessáriaO Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou um hotel por utilizar músicas protegidas por direitos autorais, por isso ele deve pagar R$ 21.045,94 ao escritório responsável. O valor se refere a parcelas correspondentes ao período entre setembro de 2016 a fevereiro de 2019.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, o documento registrou ainda a proibição de qualquer tipo de execução de música no hotel sem a devida autorização prévia.
Entenda o caso
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) constatou que o empreendimento promove a execução pública de obras musicais protegidas na sonorização ambiental e em eventos realizados em suas dependências, sem a autorização dos titulares dos direitos autorais e sem o pagamento da contraprestação pecuniária devida para utilização pública.
Na reclamação foi evidenciado ainda que a execução musical também ocorre nos aposentos dos hóspedes. Todas as notificações e tentativas amistosas de composição de débito foram frustradas.
Em contestação, o dono do hotel explicou que disponibiliza aos clientes televisão na modalidade por assinatura, logo o uso deste não está abarcado pelos direitos autorais, pois o uso de tv privativa não dá direito a cobrança pretendida nos autos.
Decisão
A juíza de Direito Olívia Ribeiro esclareceu que as obras musicais e outras criações artísticas estão protegidas por lei dos direitos autorais, de maneira que os estabelecimentos devem proceder o recolhimento de valores ao Ecad, vez que se utilizam da criação de terceiros para oferecer um melhor serviço aos consumidores, em seu ramo de atividade.
A magistrada fundamentou sua sentença na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando que a disponibilização de aparelhos de rádio e tv em quartos de hotéis e motéis autoriza a cobrança de direitos autorais. Sendo então, clara a obrigação do hotel.