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Home Notícias Cotidiano

Dia do Trabalhador é comemorado em todo o Brasil

Renata Moura por Renata Moura
1 de maio de 2014
em Cotidiano
thumb DiaTrabalhador

Homenagem é alusiva à greve ocorrida em 1886, na cidade de Chicago (EUA)

O Dia do Trabalho é comemorado no Brasil e em várias partes do mundo em 1º de maio. A homenagem é feita anualmente por causa da greve ocorrida em 1886, na cidade de Chicago (EUA) em que milhares de trabalhadores reivindicaram a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias.

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Dias depois, em 4 de maio de 1886, outra manifestação aconteceu em Chicago e resultou na morte de policiais e protestantes. O evento também foi um dos originários do Dia do Trabalho e ficou conhecido como Revolta de Haymarket.

Dia do Trabalho no Brasil

As primeiras normas trabalhistas surgiram no País a partir de 1890. Por exemplo, em 1891, foi oficializado o Decreto nº 1.313, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos.

Em 1912, durante o 4º Congresso Operário Brasileiro, foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), que tinha o objetivo de reunir as reivindicações operárias.

Em 1917, aconteceu a Greve Geral, movimento trabalhista que parou a indústria e o comércio. Em 1924, o dia 1º de maio foi decretado feriado nacional pelo presidente Artur Bernardes.

Após a Revolução de 30, a política trabalhista brasileira se fortaleceu. Getúlio Vargas criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934 foi a primeira a tratar de Direito do Trabalho no Brasil.

O documento foi o primeiro a estabelecer a liberdade sindical, o salário mínimo, a jornada de oito horas, o repouso semanal,as  férias anuais remuneradas, a proteção do trabalho feminino e infantil e a isonomia salarial.

A Justiça do Trabalho também apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934, foi mantida na Carta de 1937, mas só foi instalada de fato em 1941. A necessidade de reunir as normas trabalhistas em um único código abriu espaço para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943.

Até o início da Era Vargas, o 1º de maio era considerado um dia de protestos operários, marcado por greves e manifestações. O governo da época passou a escolher a data para anunciar benefícios aos trabalhadores, transformando-a em “Dia do Trabalhador”. Desta forma, o dia não mais era caracterizado apenas por protestos, e sim comemorado com desfiles e festas populares, como é até hoje.

Margarida Alves

Um dos personagens históricos da luta trabalhista no Brasil foi Margarida Alves. A paraibana lutou, durante dez anos, pelos direitos básicos dos trabalhadores rurais do Brasil (Carteira de Trabalho, jornada de oito horas, férias e 13º salário) e foi a primeira mulher eleita para a presidência do Sindicato de Trabalhadores Rurais (STR) de Alagoa Grande, em 1973. Foi, também, fundadora do Centro de Educação e Cultura do Trabalhador Rural.

Margarida foi assinada uma semana após completar 50 anos, na porta de sua casa. Após sua morte, ela se tornou um símbolo político e representativo das mulheres trabalhadoras rurais.

Em 1988, Margarida recebeu, postumamente, o Prêmio Pax Christi Internacional (Paz de Deus, em latim), e em 2000, deu seu nome à “Marcha das Margaridas”. Essa mobilização ocorre sempre em agosto, em Brasília, e reúne milhares de mulheres trabalhadoras rurais. Na passeata, as mulheres apresentam suas reivindicações para melhorar a vida no campo e na floresta em todo o País.

Crescimento da oferta de emprego

Em 10 anos foram criados 16 milhões de novos postos de trabalho. Em 2001, eram 76 milhões de postos de trabalho, em 2011, esse total era de 92 milhões. Essa mudança resultou em aumento de 20% nas oportunidades geradas.

Do total das novas vagas criadas, 15 milhões são de assalariados, não incluindo trabalhadores domésticos. Isso mostra um aumento significativo do grau de assalariamento da força de trabalho brasileira. Já a porcentagem dos ocupados que são empregados assalariados, incluindo trabalhadores domésticos, passou de 62% para 69% em uma década.

Outro exemplo da oferta de emprego no Brasil são os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) sobre o total de vagas de empregos com carteira assinada no estado de São Paulo. Entre janeiro de 2011 e março de 2014, o número de vagas de trabalho com carteira assinada em São Paulo chegou a 1.283.061.

Conquistas dos trabalhadores

Desde o início da regulamentação das leis trabalhistas até os dias atuais, os trabalhadores obtiveram inúmeras vitórias que melhoraram suas jornadas de trabalho. Confira algumas das principais conquistas:

Jornada de Trabalho

O tempo em que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou à disposição de seu empregador, é considerado sua jornada de trabalho. Sua duração não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44 horas semanais.

Trabalhador doméstico

Em 2013, os empregados domésticos (empregadas, jardineiros, motoristas, babás, entre outros) começaram a possuir os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como o direito a jornada de trabalho de 44 horas semanais; jornada diária máxima de 8 horas de trabalho; pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada e a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre.

Para complementar a regulamentação dos direitos desses trabalhadores e conscientizar a classe, foi lançada, em 2013, logo após a aprovação da PEC das Domésticas, a cartilha do trabalhador doméstico.

Distribuída gratuitamente, a cartilha contém perguntas e respostas sobre os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Além disso, também possui Manual do Trabalhador Doméstico, que contempla modelos de documentos para contratação entre outros.

Alterações no aviso prévio

Sancionadas em 2011, pela presidenta Dilma Rousseff, as regras referentes ao aviso prévio foram alterados. A Lei aumentou de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

Salário mínimo

Instituído no Brasil em 1936, o salário mínimo é um direito social e deve ser capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário, higiene, transporte, lazer e Previdência Social. Nacionalmente unificado, o salário mínimo é reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo do cidadão.

O pagamento do salário mínimo é obrigatório a todo empregador que mantém funcionários com carga horária de 44 horas semanais e contrato formal de trabalho. Caso a carga horária seja superior, a empresa deverá pagar hora extra ao trabalhador.

Desde 2011, o índice de referência para o reajuste do salário mínimo é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Para complementar o cálculo e oferecer ganho real ao trabalhador, é feito também cálculo sobre a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB).

Empreendedores individuais

Para usufruir dos benefícios sociais,tais como auxílio-doença e aposentadoria, o trabalhador brasileiro não precisa ser registrado em carteira. Há também outra opção, o empreendedor individual.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil, até o dia 11 de março deste ano, o número de cidadãos cadastrados como EI foi de 3.823.649. Atualmente, os estados com maior número de adesões são: São Paulo (948.068), Rio de Janeiro (455.657), Minas Gerais (409.307) e Bahia (255.453).

Pronatec

Além do direito trabalhista, também houve avanço na questão da capacitação profissional. Lançado em 2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) busca oferecer capacitação aos jovens que estão entrando no mercado de trabalho.

O conjunto de ações inclui vagas em escolas técnicas profissionais estaduais e federais, cursos no “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc e Senac), a ampliação do Fies, que agora vai oferecer linha de crédito para formação profissional e não apenas para ensino superior e vagas no ensino à distância por meio do “E-Tec”.

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