O decreto está na edição do Diário Oficial do Acre desta segunda-feira (2)
Publicado nesta segunda-feira (2), o decreto nº 11.167, de 30 de dezembro de 2022, altera a redação do decreto 11.165, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O decreto, válido para todas as secretarias de Estado, define que o expediente de segunda a sexta-feira, em turno corrido, continuará das 7h às 14h, até 31 de dezembro de 2023, entrando em vigor a partir da data de sua publicação. Sendo sete horas de trabalho ininterruptos, ficando de fora os trabalhadores em regime de plantão.
A jornada semanal de trabalho terá a complementação em formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, de acordo com a necessidade de cada órgão ou entidade.
Os servidores que ocupam cargo em comissão, ou exercem cargo de confiança cumprirão uma jornada diária de trabalho também de sete horas, podendo ser convocados sempre que houver necessidade da administração.