O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre, por meio da Fundação Hospital (Fundhacre), a indenizar em R$ 30 mil um carpinteiro que teve a mão esquerda atrofiada porque não teria sido incluído no programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para realização de cirurgia.
A responsabilidade do Ente Público foi confirmada pela não disponibilização de cirurgia correspondente e vaga no TFD em tempo oportuno. Na sentença, o juiz de Direito Flávio Mundim, que assina a sentença, justificou que a “inexistência de tratamento específico no Acre para reparação da mão do D. Z. B lhe causou um dano permanente, uma atrofia”.
O magistrado ressaltou que o não atendimento específico, agravou a lesão sofrida pelo requerente tornando-a definitiva, “sendo que os prejuízos físicos, morais e materiais decorrentes dele se postergam no tempo, retirando do requerente a paz e a saúde de outrora”.
O juiz asseverou ainda que, as negativas de atendimentos médicos, como na hipótese, fere os preceitos morais mínimos, principalmente se considerados os elevados impostos cobrados da população e a total ausência de cobertura médica a que se vê exposto o cidadão quando busca um hospital público ou conveniado. “O que se vê é que a população encontra-se totalmente à mercê do poder público, resultando na judicialização de conflitos que passariam ao largo do Judiciário se a Administração propiciasse aos cidadãos o mínimo de assistência, constitucionalmente assegurada”, fundamentou.
Entenda o caso
Conforme consta nos autos do processo, o requerente é carpinteiro e sofreu um acidente com um instrumento de trabalho, uma máquina maquita, enquanto estava ajudando seu vizinho na construção de sua casa.
No dia do acidente, 6 de maio de 2014, ele foi levado imediatamente pela ambulância do SAMU e passou dez dias internado. Foram necessárias duas cirurgias, uma realizada no Pronto-socorro e outra na Fundhacre. Teve alta médica em 22 de fevereiro de 2014, conforme documentos apresentados em sua petição inicial.
O autor reclamou que, no decorrer dos dias a mão foi piorando, por isso foi encaminhado ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), e até hoje (dois anos depois), não foi autorizado o deslocamento para outra cidade ou marcada qualquer cirurgia em Rio Branco.
Segundo os autos, quando o trabalhador indagou sobre sua viagem, o atendimento administrativo do TFD lhe entregou um documento, na qual um médico do Rio de Janeiro informou-o que a cirurgia seria “contra indicada” em razão de sua evolução, ou seja, passou o tempo para realizar a cirurgia de reparação e o paciente está hoje com a mão esquerda atrofiada.