Recusa injustificada não pode colocar em risco saúde pública
O Ministério Público do Trabalho (MPT) defende que o trabalhador que se recusar a tomar a vacina contra covid-19 pode ser demitido por justa causa.
O MPT entende que a recusa individual e injustificada à imunização não pode colocar em risco a saúde dos demais trabalhadores.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) tratou desse assunto. Ficou decidido que, embora não possa forçar ninguém a tomar a vacina, caberia ao estado impor medidas restritivas contra quem não quiser se imunizar.
Os trabalhadores que se recusassem a receber o imunizante poderiam ser multados, proibidos de realizar matrícula em escolas e até ter o impedimento à entrada em determinados lugares.
Até o momento nenhum governo anunciou qualquer tipo de medida repressiva há quem se recusar em tomar a vacina.