Unidade de Conservação ambiental teria sido invadida
A Justiça Federal condenou um ocupante irregular da Reserva Extrativista Chico Mendes, pela prática dos crimes de impedir a regeneração natural da floresta nativa e de não cumprir a notificação para desocupar o imóvel, expedida pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio). A sentença fixou a pena de um ano e seis meses de prisão, convertida em medidas substitutivas, além de multa.
O Ministério Público Federal ajuizou a denúncia e alegou que apesar da ré ter sido autuada pelo órgão ambiental e notificada a deixar a área embargada, a ré permaneceu na posse irregular do bem público e deu prosseguimento às atividades de cultivo agrícola, limpeza de pastagem e criação de gado de corte.
Segundo a denunciante, uma área de 59 hectares da reserva foi invadida e degredada.
O uso da área é destinado exclusivamente às populações extrativistas tradicionais, por meio de concessão de direito real de uso, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
De acordo com o MPF, “a ocupação clandestina de áreas no interior da Reserva Extrativista, sem autorização do ICMBio, e a prática de atividades incompatíveis com a finalidade dessa unidade de conservação, a exemplo da pecuária extensiva, sujeitam os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais, em especial a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.”