O desembargador Francisco Djalma concedeu a medida liminar, em mandado de segurança impetrado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que pede a suspensão da obrigatoriedade do Estado do Acre em arcar com os custos periciais contábeis e bancários da empresa Ympactus (Telexfre).
Após as informações das partes envolvidas no caso e a manifestação do Ministério Público Estadual, o mérito da ação será julgado pelo Pleno do Tribunal, que decidirá se mantém ou não a decisão da juíza Thais Queiroz B. de Oliveira A. Khalil, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.