Vítima sofria ameaças de traficantes, diz família
Um suposto caso de sequestro pode estar acontecendo em Rio Branco. O microempresário Fábio Fernandes Nunes, 32 anos, desapareceu na tarde desta quinta-feira, 6, quando saiu de casa e não retornou.
Segundo informações da família, tudo começou quando Fábio mandou instalar câmeras de segurança em sua panificadora, localizada no bairro Bahia Velha. A vítima começou a receber ameaças dos traficantes do bairro, que estariam incomodados com o equipamento.
Por segurança, Fábio deu queixa na 3ª Regional da Polícia Civil contra os suspeitos. Na manhã desta quinta-feira, 6, a vítima compareceu à delegacia para uma audiência que estava marcada. Mas Fábio logo saiu do local porque a audiência tinha sido cancelada.
Ainda de acordo com a família, quando estava retornando para casa, Fábio teria ligado para familiares dizendo que estava sendo seguindo por um carro. Minutos depois, a vítima retornou a ligação afirmando que já estava tudo bem, que o carro tinha sumido. Fábio não voltou para casa.
Diante do sumiço, a família acionou a polícia e relatou tudo o que tinha acontecido. A polícia iniciou uma investigação para tentar localizar a vítima.
O carro de Fábio, um Fiat Estrada, foi encontrado em um terreno baldio na manhã desta sexta-feira, 7, na Rua Jorge Mesquita, bairro Santa Quitéria.
Um morador, que encontrou o carro, disse que percebeu que o veículo havia sido abandonado no local na tarde de ontem.
Dentro do carro foram encontrados os documentos pessoais de Fábio, uma quantia em dinheiro. A chave do veículo estava na ignição e não havia sinal de arrombamento.
A polícia está investigando o caso.
Entenda o sequestro e cárcere privado
Este caso está tipificado na parte dos crimes contra a liberdade individual (no art. 148 do Código Penal). É o ato de privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, sem a exigência de resgate. A pena prevista é de um a três anos de reclusão. A pena sobe para dois a cinco anos de reclusão quando a vítima é cônjuge, ascendente ou descendente do agente, quando a vítima tem mais de 60 anos e quando o crime é praticado com fins libidinosos. (Antes da alteração de 2005, privar alguém da liberdade com fim de praticar ato libidinoso era classificado como rapto. Hoje, o caso está previsto como qualificador do crime de sequestro e cárcere privado) (MPPR).
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