Lei exige autorização judicial para menores de 16 anos
Ainda no mês de março o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 13.812/2019, que altera um artigo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova lei passou a proibir que adolescentes menores de 16 anos viajem sem autorização judicial para fora da comarca de residência desacompanhados dos pais ou dos responsáveis em voos nacionais ou ônibus interestaduais. Antes, a obrigatoriedade era apenas para menores de 12 anos.
O juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude do Acre, Wagner Alcantara, explicou como proceder em relação a essa mudança, “aquilo que valia anteriormente para crianças, vale para adolescentes até 16 anos, ou seja, eles podem viajar acompanhados de um dos pais, acompanhados dos avós, tios e irmãos, ou então, com a autorização judicial que pode ser requerida aqui por um procedimento simplificado.”
Para conseguir a autorização é necessário preencher um formulário que a própria justiça disponibiliza, além de levar a documentação pessoal dos pais e da criança/adolescente na Vara da Infância e Juventude, na Cidade da Justiça, “é só trazer as cópias dos documentos pessoais, o formulário de requerimento nós temos aqui, e a interessado vai ser orientado pelo nosso pessoal como o preenche-lo.”