20-04-21-icms-acre

Governo publica lei que isenta ICMS na compra de vacinas

Lei estadual também se aplica ao setor privado do Acre

As vacinas e insumos destinados à produção de imunizantes para o enfrentamento à pandemia da covid-19 ganharam isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do governo do Acre. A lei nº 3.728 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 20.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) propôs ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a isenção do imposto para a aquisição de vacinas para o combate à pandemia da covid-19, bem como os insumos destinados à fabricação do imunizante. A aquisição sem imposto tem o objetivo de tornar o produto mais acessível, além de acelerar o processo de imunização no estado.

A isenção do ICMS sobre as operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante foi aprovada por meio do Convênio ICMS 15/21 do Confaz na reunião do dia 26 de fevereiro. A lei se aplica também ao setor privado, haja vista as dificuldades na compra do imunizante e a prioridade máxima da vacinação no estado.

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