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Sancionada Lei que afasta grávidas do trabalho presencial na pandemia

Autoria é da deputada federal acreana Perpétua Almeida

O presidente Jair Bolsonaro, sem partido, sancionou o Projeto de Lei da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), que afasta grávidas do trabalho presencial durante a pandemia.

A Câmara dos Deputados aprovou em 26 de agosto de 2020 o Projeto de Lei 3932/20, e somente após dez meses Bolsonaro sancionou. A lei entra em vigor a partir desta quinta-feira (13) em todo o país.

Além da parlamentar acreana, a autoria do projeto é de Jandira Feghali – PCdoB/RJ; Professora Marcivania – PCdoB/AP; Alice Portugal – PCdoB/BA; Dulce Miranda – MDB/TO; Margarete Coelho – PP/PI; Sâmia Bomfim – PSOL/SP; Tereza Nelma – PSDB/AL; Tabata Amaral – PDT/SP; Erika Kokay – PT/DF; Carla Dickson – PROS/RN; Norma Ayub – DEM/ES; Luiza Erundina – PSOL/SP; Dra. Soraya Manato – PSL/ES; Carmen Zanotto – Cidadania/SC; e Luizianne Lins – PT/CE.

Nos últimos meses, mais de 200 mulheres morreram durante a gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com a covid-19, segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

“Depois de tanta notícia triste foi muito animador saber que nosso projeto de lei foi sancionado. Esse ano já aumentou 150% o número de mortes de grávidas em relação ao ano passado. É preciso que essas mulheres trabalhem em ambiente seguro, por isso o afastamento do trabalho durante a pandemia. Essa é uma grande conquista para nós mulheres”, afirmou Perpétua Almeida. 

A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A nova lei vale para o setor público, privado e para trabalhadores informais. Segundo a Medida Provisória 1045/2021, o pagamento do salário é feito 80% pelo Governo Federal e 20% pelo empregador.

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