Dupla
Depois que a publicitária Charlene Lima (PV) decidiu apoiar a candidatura de Mazinho Serafim (PMDB), a população de Sena Madureira tem sofrido uma overdose de mentiras. No início, até que deu certo e o candidato do PMDB apresentou crescimento, mas, como mentira tem perna curta, a queda já começou.
… do Barulho
Os eleitores apelidaram uma nova dupla política que atua no interior do estado de Faísca e Fumaça, por causa da capacidade que os dois têm de escapar dos problemas com a Justiça. Ela, com questionamentos judiciais e acusações que envolvem até o sumiço da verba de mídia da Assembleia Legislativa e ele, pela incapacidade de contratar motoristas. Vira e mexe um motorista do candidato é apreendido com drogas.
Milionário
O deputado Jonas Lima (PT) não faz segredo. Segundo ele, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Wagner Sales (PMDB) é o maior milionário do Juruá. Bem que poderia ser investigada a origem desse dinheiro, uma vez que antes de entrar para a política, Wagner não tinha um gato para puxar pelo rabo.
Vazou
Indignação de um secretário de Estado com a chefe do Gabinete Civil vazou. Após uma cobrança telefônica, o indignado secretário lamentou. “O que ela quer? Não tira a bunda da cadeira e acha que tem moral para cobrar”. A coluna jamais vai entregar o estressado. Nem adianta pressionar.
Dever
“Volto para casa com a sensação de dever cumprido”. A fala emocionada do senador Sérgio Petecão acaba expondo o espírito do parlamento. Como assim, “dever cumprido”? Por mais oposicionista que um senador seja, por mais indignado que ele seja com a ingerência petista há 13 anos no poder central etc etc… o dever de um parlamentar é elaborar leis, fazer leis, melhorar leis. Petecão! Petecão!
Constituição
A coluna reescreve os dois incisos e o Parágrafo único do art.52 da constituição Federal, rasgada ontem quando foi permitido o fracionamento do impedimento de Dilma Rousseff. Tudo o que aconteceu fora do que dizem as palavras abaixo não passou de negócio previamente combinado.
Compete privativamente ao Senado Federal:
I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
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