Independente de questões políticas, “ato criminoso” é uma expressão, no mínimo, inadequada para se referir aos empresários de Cruzeiro do Sul.

Rosana

Em uma democracia, desde que sejam respeitados os limites legais, cada um faz a análise que quiser e não pode ser recriminado por isso. É preciso ressaltar essa lógica para falar a respeito das opiniões da professora Rosana Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação.

Rosana II

Rosana lidera o maior sindicato do Acre. Tem responsabilidades que extrapolam as vontades e frustrações pessoais. Ela não fala por si. Ela representa uma categoria. Portanto, é preciso lembrar à professora que ela poderia ter um pouco mais de cuidado ao “ameaçar” o Governo dizendo que em 2016 ‘o ano letivo não vai começar’.

Calma

É óbvio que a forma como o Governo do Acre se portou diante da greve de 65 dias dos professores foi a pior possível. Foi uma greve traumática, aliás. Com erros e radicalismos de um lado e outro. Mas, anunciar, previamente, que “o ano letivo não vai começar” é tratar o Sinteac como um instrumento de expiação.

Calma II

Os problemas e feridas ainda abertas de Rosana com o seu ex-partido e com lideranças do Governo não podem encontrar no Sinteac a arma conveniente. É preciso ter calma. O Governo, por sua vez, mantém a postura da indiferença como resposta. E só reage diante do incêndio. Dias perigosos para a Educação estão por vir.

Crime

Por essa o empresariado do Juruá não esperava. O governador Tião Viana, durante entrevista concedida ao colega Astério Moreira, na TV Rio Branco, classificou como “ato criminoso” o fato de alguns comerciantes de Cruzeiro do Sul tentarem transportar mercadorias pela BR-364 com peso acima do permitido.

Crime II

Os comerciantes do Juruá não podem ser taxados de criminosos. Não pelo motivo alegado pelo governador. A obrigação de manutenção da estrada é do Governo Federal. É ele quem deve garantir a manutenção da infraestrutura.

Revisão

Independente de questões políticas, “ato criminoso” é uma expressão, no mínimo, inadequada para se referir aos empresários de Cruzeiro do Sul. Poderia ser revista. Não parece ser uma expressão adequada para se referir a pessoas que pagam impostos e geram emprego.

Punição

A infração dos empresários que tentam transportar mercadorias com peso acima do permitido tem previsão no Código. Aplique-se o que está no Código de Trânsito Brasileiro e pronto. Tratar um infrator como criminoso…

Sugestões, críticas e informações quentinhasdaredacao@gmail.com

Foto de ilustração: Secom/AC

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