Quem perdeu dinheiro por mudanças será beneficiado
Quem tinha caderneta de poupança nas décadas de 1980 e 1990, sendo prejudicado por mudanças em planos econômicos, obteve uma vitória na Justiça na tarde desta quarta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros de mora devem ser contados a partir da citação da ação coletiva, e não depois, a partir da execução individual da condenação. Essa decisão só irá funcionar na prática se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os poupadores têm direito a ressarcimento, o que será julgado no próximo dia 28.
A decisão de hoje do STJ vai ampliar em bilhões a quantia que os bancos terão de ressarcir aos poupadores, em caso de decisão favorável do STF. O valor que pode chegar a R$ 341 bilhões, pelos valores apresentados pelo Banco Central, com base em estudo da consultoria LCA.
Agora está nas mãos do STF a decisão se os bancos terão de ressarcir os poupadores que alegam as perdas com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.