Portaria é da 2ª Vara da Infância e da Juventude
A 2ª Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco divulgou a portaria para disciplinar o acesso e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos da capital acreana.
Segundo a portaria, menores de 16 anos poderão permanecer nos locais de festa e bailes carnavalescos até 23 horas, acompanhados dos pais ou responsáveis. Após esse horário fica proibida a presença dos menores de 16 anos, em qualquer hipótese.
Já os adolescentes de 16 e 17 anos poderão participar das festividades após as 23 horas, desde que estejam acompanhados por qualquer dos pais, responsável, ou pessoa que assuma formalmente a responsabilidade.
Nos eventos em que se promovam apresentações de cunho erótico ou inapropriado, menores de 18 anos não poderão acessar nem permanecer. Também é proibido o contato com bebidas alcoólicas, cigarro e outras drogas, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Às empresas promotoras dos shows e eventos caberá o controle de ingresso e permanência das crianças e adolescentes; a comunicação das regras de acesso em suas campanhas publicitárias; e a identificação da faixa etária com pulseira padronizada.
Relação de documentos que podem ser apresentados:
Crianças e adolescentes:
Documento oficial com foto ou carteira de estudante acompanhada da certidão de nascimento.
Pais ou responsáveis:
RG ou carteira de Trabalho e Previdência Social.