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Home Notícias Cotidiano

Gladson determina que ensino de Libras seja incluso como tema transversal nas escolas estaduais do Acre

Também foi sancionada lei que dispõe medidas protetivas para evitar atos de violência patrimonial contra pessoas idosas

Felipe Souza por Felipe Souza
11 de janeiro de 2024
em Cotidiano
Gladson determina que ensino de Libras seja incluso como tema transversal nas escolas estaduais do Acre

Foto: Instituto de Libras Somar

Na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial do Estado (DOE), o governador Gladson Cameli (PP), sancionou a lei para a incluir o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras), como tema transversal, na rede pública de ensino do Estado.

Segundo o texto, os professores surdos têm prioridade para o ensino de Libras, conforme Decreto Presidencial nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. A lei, vinda de um projeto de autoria do deputado estadual Fagner Calegário (Podemos), já está em vigor.

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Outras sanções

Transparência Sesacre

Ainda no DOE desta quinta-feira, o governador sancionou outras leis. A primeira, institui a Lei da Transparência e Prestação de Contas na Saúde do Estado. De acordo com o texto, visa fortalecer a participação da população no monitoramento e aprimoramento do sistema de saúde.

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) vai disponibilizar, de forma transparente e acessível ao público, informações detalhadas sobre a saúde, que incluem:

  • I – relatórios mensais contendo:
    a) a taxa de ocupação de leitos nos hospitais;
    b) os índices de atendimento nas unidades de saúde; e
    c) a evolução de casos de doenças endêmicas e epidêmicas.
  • II – relatórios justificativos com:
    a) detalhamento de Investimentos; e
    b) publicação trimestral detalhada dos investimentos na saúde, especificando a destinação dos recursos e os impactos esperados.

Além disso, em casos de baixo desempenho ou situações críticas, a Sesacre deve apresentar relatórios detalhados, com análise de causas e propostas de ação corretiva. Também fica instituído que a pasta deve realizar audiências públicas a cada três meses para apresentar os relatórios mencionados, permitindo a participação ativa da população.

Proteção patrimonial de pessoas idosas

No documento, também foi sancionada a lei que dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas. No ato da publicação, fica determinado que os serviços notariais e de registro, no Estado, adotem medidas para coibir a prática de abuso contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis, a fim de evitar violência patrimonial nos seguintes casos:

I – antecipação de herança;
II – movimentação indevida de contas bancarias;
III – venda de imóveis;
IV – tomada ilegal;
V – mau uso de ocultação de fundos bens ou ativos; e
VI – qualquer outra hipótese relacionada à exploração inapropriada ou ilegal de recursos financeiros e/ou patrimoniais sem devido consentimento do idoso.

Fica estabelecido, também, que as instituições financeiras podem e devem adotar medidas de segurança adicionais ao realizar transações financeiras que envolvem pessoas idosas, tais como:

I – solicitar a presença do titular da conta ou de um representante legal para transações de alto valor ou que envolvam transferências de propriedade;
II – emitir alertas automáticos para titulares de contas dos idosos em caso de movimentações financeiras atípicas, tais como saques ou transferências incomuns;
III – disponibilizar canais de comunicação específicos para denúncias de abusos financeiros contra idosos, com garantia de sigilo e apoio na resolução dos casos;
IV – promover campanhas e materiais educativo sobre os direitos dos idosos e os sinais de abuso financeiro, direcionadas tanto aos próprios idosos como aos seus familiares e cuidadores; e
V – afixar em suas dependências materiais informativos contendo o número das respectivas centrais de atendimento nos casos de violência patrimonial contra pessoa idosa.

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