O condenado pela morte de Jonhliane Paiva, durante um racha em agosto de 2020, Ícaro Pinto, que estava foragido há dois meses, se entregou à polícia na manhã desta terça-feira (27). Ele passou algumas horas na Delegacia de Flagrantes de Rio Branco (Defla) e foi encaminhado para a audiência de custódia. A defesa alega que ele não descumpriu nenhuma norma, e espera que volte para o regime aberto.
“Como eu disse, vamos participar da audiência de custódia, depois da audiência de justificação, vamos, e cremos, temos certeza, que justiça será feita. E vai ser comprovado que ele não transgrediu nenhuma norma e que ele volte para o regime que estava, que é o regime aberto, porque ele já tem direito a esse regime”, explica Jhon Nóbrega Leal, advogado de defesa.
Ele esclarece que escolheram a Defla pela confiança nesta delegacia, e que agora o caso está nas mãos da justiça para seguir o ritmo normal, no foi dada a prisão preventiva e posteriormente o juiz foi acionado. Neste momento ele aguarda pela audiência de custódia.
Exatamente pela confiança na Polícia Civil, na equipe aqui do Dr. Emílio, do Dr. Wanderlei, o delegado Henrique, pela seriedade do trabalho, entregamos aqui para que isso seja providenciado e já está sendo providenciado. Todas as medidas legais que o caso requer, ele vai passar pela audiência de custódia e o processo vai seguir o seu ritmo normal “, afirma.
Relembre o caso
O réu Ícaro José da Silva, ao sair de uma festa, dirigia um carro modelo BMW que colidiu com o veículo da vítima, após a execução de manobras de ultrapassagem com velocidade de 151,77 km/h, ao disputar um “racha” com Alan Araújo, que estava em um Novo Fusca.
Como resultado da colisão, a vítima foi jogada contra o para-brisa da BMW dirigida por Ícaro e arremessada a uma distância de mais de 74 metros do ponto de choque, sofrendo lesões gravíssimas e vindo a falecer minutos após a colisão.
A moto que Jonhliane dirigia ainda foi arrastada a uma distância superior a 130 metros. Segundo o MPAC, o réu Ícaro José da Silva, sem qualquer sentimento de solidariedade e sem prestar socorro à vítima ou acionar as autoridades, empreendeu fuga do local, enquanto Alan Araújo ainda retornou, mas não acionou o CIOSP e também se evadiu em seguida.
Em maio de 2022, após julgamento que durou três dias, Ícaro José da Silva Pinto e Alan Araújo de Lima foram condenados a penas de 10 anos e 10 meses (em regime fechado) e 7 anos e 11 meses de prisão (em regime semiaberto), respectivamente.