O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou a Lei n 2.513, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências não visíveis. A informação foi divulgada por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (09).
A medida visa facilitar o reconhecimento e a assistência a indivíduos que possuem deficiências não facilmente identificáveis à primeira vista, como autismo, doença de Crohn, esclerose múltipla, deficiências auditivas ou de fala, entre outras.
De acordo com o comunicado, considera-se pessoa com deficiência não visível aquela que apresenta um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, aliado a barreiras sociais, pode dificultar sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos. Dessa forma, o uso do colar de girassol será opcional para essas pessoas, a fim de que sejam identificadas e recebam o suporte adequado nos mais diversos ambientes públicos e privados.
As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas prestadoras de serviços estão orientadas a instruir os colaboradores sobre o reconhecimento das pessoas com deficiências não visíveis por meio do colar de girassol, bem como a adotar medidas para mitigar eventuais dificuldades enfrentadas por esse grupo. Entre os estabelecimentos abrangidos por essa determinação estão bancos, farmácias, restaurantes, bares, lojas em geral, supermercados e similares.
A nova legislação já está em vigor desde a data da publicação e tem como objetivo promover a inclusão e a acessibilidade, e garantir que todas as pessoas, independente das condições, possam usufruir plenamente dos espaços públicos e privados da cidade de Rio Branco.