1. OBJETO
1.1. Aquisição de produtos químicos para limpeza de piscinas para atender as demandas do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC, através de sistema de registro de preços.
2. DA REALIZAÇÃO
2.1. Início do recebimento das propostas: 29/05/2024 a partir das 10h.
2.2. Término do recebimento das propostas: 10/06/2024 às 10h.
2.3. Abertura das propostas: 10/06/2024 às 10h01min.
2.4. Início da disputa de preço: 10/06/2024 às 10h30min.
2.5. Referência de tempo: horário de Brasília (DF) – para todas as referências de tempo.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro, com apoio da Comissão Permanente de Licitação do SESC-DR/AC, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o PORTAL REDE EMPRESAS.
3.3. Para realização do credenciamento, envio de propostas e etapa de lances, a licitante deverá acessar o sítio: https://www.redeempresas.com.br/Default.aspx.
3.4. Os procedimentos para realização destas etapas, passo a passo, estão descritos no “Manual do Fornecedor”, que poderá ser acessado através do sítio: https://www.sescacre.com.br / aba “Licitações”.
3.5. Dúvidas a respeito do cadastro no Portal Rede Empresas poderão ser esclarecidas através do telefone (48) 3221-0883 ou e-mail: fernanda@sc.sebrae.com.br.
4. ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS
4.1. Até às 23h59min (horário Brasília/DF) de 06/06/2024, mediante correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, em papel timbrado da empresa licitante, através do e-mail licitacao@ac.sesc.com.br.
5. RETIRADA DO EDITAL
5.1. A retirada do Edital e de seus Anexos se dará através dos sites www.sescacre.com.br / www.sesccruzeiro.com.br e https://www.redeempresas.com.br/Default.aspx.
Rio Branco (AC), 29 de maio de 2024.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO No 011/2024
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o no 03.616.827/0001-12, com sede na Av. Getúlio Vargas, no 2473, 2o andar, bairro Bosque, na cidade de Rio Branco (AC), através do Pregoeiro, com apoio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que fará realizar processo licitatório, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade o objeto descrito no item 1.1. adiante, através de sistema de REGISTRO DE PREÇOS, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc
(Resolução Sesc no 1.593/2024 E) e pelas condições e exigências constantes do presente Edital e seus anexos.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de produtos químicos para limpeza de piscinas para atender as demandas do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE – SESC-DR/AC, através de sistema de registro de preços, pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
1.2. Não haverá divulgação do preço referencial do objeto licitado (Parágrafo Único do Art. 3o da Resolução n°
1.593/2024).
2. ABERTURA DA LICITAÇÃO
2.1. Os trabalhos serão realizados no PORTAL REDE EMPRESAS, com endereço eletrônico https://www.redeempresas.com.br/Default.aspx, conforme cronograma abaixo:
2.1.1. Início do recebimento das propostas: 29/05/2024 a partir das 10h.
2.1.2. Término do recebimento das propostas: 10/06/2024 às 10h.
2.1.3. Abertura das propostas: 10/06/2024 às 10h01min.
2.1.4. Início da disputa de preço: 10/06/2024 às 10h30min.
2.1.5. Referência de tempo: horário de Brasília (DF) – para todas as referências de tempo.
3. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
3.1. Quaisquer consultas e/ou esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, em papel timbrado da empresa, e encaminhados ao Pregoeiro através do e-mail licitacao@ac.sesc.com.br, até às 23h59min de 06/06/2024 (segundo dia útil anterior à data designada para término do recebimento das propostas – subitem 2.1.2.), tendo como referência de tempo o horário de Brasília (DF) – subitem 2.1.5.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Estarão impedidas de participar desta licitação as pessoas jurídicas que:
4.1.1. tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc;
4.1.2. estejam sob decretação de falência, dissolução ou liquidação;
4.1.3. estejam reunidos em consórcio; e
4.1.4. estejam suspensas de licitar e/ou contratar com o Sesc e o Senac – Departamentos Regionais no Estado do Acre e demais Departamentos Regionais.
5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO PORTAL REDE EMPRESAS
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão realizar cadastro prévio e gratuito no Portal Rede Empresas endereço eletrônico https://www.redeempresas.com.br/Default.aspx e dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao referido Portal.
5.1.1. Dúvidas a respeito do cadastrato no Portal Rede Empresas poderão ser esclarecidas através do telefone (48) 3221-0883 ou e-mail: fernanda@sc.sebrae.com.br.
5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação às exigências
previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. PROPOSTA DE PREÇO
6.1. PROPOSTA ELETRÔNICA:
6.1.1. A proposta de preço deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal Rede Empresas endereço eletrônico https://www.redeempresas.com.br/Default.aspx até a data e hora previstas no preâmbulo deste Edital, contemplando:
a) Descrição detalhada dos itens ofertados;
b) Indicação da marca, modelo e prospecto;
c) Valor unitário e total; e
d) Outros documentos eventualmente relacionados/exigidos no Anexo I deste Edital.
6.1.1.1. Não serão aceitas propostas com a descrição genérica, bem como aquelas que não obedecerem às condições expostas acima.
6.1.1.2. A proposta obrigatoriamente não deve conter QUAISQUER ELEMENTOS DE
IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.1.1.3. A licitante deverá disponibilizar através de sistema eletrônico o anexo da proposta comercial juntamente com as informações acima exigidas, quando solicitado.
6.2. PROPOSTA AJUSTADA:
6.2.1. A proposta comercial da empresa VENCEDORA deverá ser apresentada em 01 (uma) via, emitida por computador, em língua portuguesa, e apresentada sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. A última folha deverá estar assinada pelo representante legal da licitante, devendo conter:
a) Nome ou razão social da empresa licitante, endereço, CNPJ, telefone e e-mail para contato;
b) Conter, preços unitários e totais de cada item cotado, em moeda nacional, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, os quais deverão ser indicados em algarismo, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação do valor unitário;
6.2.1.1. O encaminhamento da proposta ajustada implicará que o preço ofertado engloba todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.2.1.2. A apresentação da proposta ajustada caracterizará a obrigatoriedade da licitante em realizar a entrega dos itens adjudicados a partir do recebimento do pedido recebido do Sesc e que os mesmos serão entregues conforme solicitado, com responsabilidade de substituição.
6.3. DEMAIS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROPOSTAS:
6.3.1. Propostas distintas de uma mesma empresa não serão aceitas.
6.3.2. Somente serão aceitas propostas de empresas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto
da licitação, não sendo admitido o fornecimento por terceiro não adjudicado.
6.3.3. O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta.
6.3.4. Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para o SESC.
6.3.5. O preço será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3.6. Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
6.3.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, que serão contados da data de recebimento da proposta ajustada.
6.3.8. A cotação apresentada e levada em conta para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
6.3.9. A licitante que não informar na proposta, prazo de entrega, validade da proposta, forma de
pagamento, garantia e local de entrega do objeto licitado ficará obrigado às condições constantes do instrumento convocatório.
6.3.10. A empresa que apresentar proposta estará a ela vinculada e se responsabilizará pelo fornecimento do objeto licitado, conforme condições constantes do instrumento convocatório.
6.3.11. Sem prejuízo das demais estipulações contidas neste Edital, deverão ser fielmente atendidas as condições constantes do Anexo I, sob pena de desclassificação.
6.3.12. O arrematante do item deverá encaminhar a proposta AJUSTADA para o e-mail licitacao@ac.sesc.com.br em até 01 (um) dia após o encerramento da sessão pública de realização do Pregão, sob pena de desclassificação do certame.
6.3.12.1. Não serão aceitas propostas contemplando marca e modelo diferente ao indicado na
proposta anexada no Portal Rede Empresas.
6.3.13. A elaboração da proposta, que deverá observar, preferencialmente, o modelo sugerido no Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência depois de abertas as propostas.
6.3.14. O SESC goza de imunidade de ICMS sobre as aquisições destinadas ao seu ativo permanente. Assim, o SESC não se responsabilizará por eventual cobrança de diferencial de alíquota de ICMS sobre as aquisições efetivadas de outras unidades da Federação, cuja responsabilidade será sempre exclusiva do contratado.
7. ABERTURA DO CERTAME
7.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação
das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro e a Comissão de Licitação a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado,
pelo sistema, em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo este tempo, será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
7.7. No caso do item acima, antes da Comissão de Licitação anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.10. Os preços ofertados pelas licitantes no processo licitatório serão objeto de avaliação pela Comissão de Licitação, que verificará se a proposta da(s) licitante(s) condiz(em) com aqueles praticados no mercado. Havendo discrepâncias, a Comissão de Licitação, decidirá, de forma fundamentada, concordando ou não com o preço da proponente.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante autora da proposta ou lance de menor preço será declarada vencedora do certame pela Comissão de Licitação. O Pregoeiro consignará essa decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo ao gestor competente para homologação do processo.
7.12. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8. JULGAMENTO
8.1. No julgamento das propostas será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às especificações constantes deste Edital.
8.2. A licitante vencedora deve apresentar descrição detalhada de acordo com o objeto deste certame, que venham a comprovar a especificação do mesmo.
8.3. Serão consideradas desclassificadas as propostas:
8.3.1. com objeto diferente do solicitado e/ou àquelas que impuserem condições não previstas neste Edital. 8.3.2. que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, preços superfaturados, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação; e
8.3.3. que não atenderem as condições exigidas neste Edital.
8.4. Encerrada a fase competitiva e sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisado a documentação
de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.1. O Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação. Não será admitido negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.4.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
8.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora e a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo ao gestor competente para homologação e adjudicação.
8.6. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, negociando o valor apresentado e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.7. Da reunião lavrar-se à ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e lances apresentados, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A Licitante, no prazo de até 1 (uma) hora, após a solicitação, deverá apresentar à Comissão de Licitação, através do Sistema Portal Rede Empresa ou através do e-mail licitacao@ac.sesc.com.br os documentos de habilitação adiante relacionados:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. As sociedades comerciais devem apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente; as sociedades por ações devem apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado dos documentos da última eleição de seus administradores;
9.1.1.2. As sociedades civis devem apresentar o ato constitutivo e a comprovação da diretoria em exercício;
9.1.1.3. Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
9.1.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2. Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
9.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.3. HABILITAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Quando exigido no Termo de Referência (Anexo I) a empresa licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, constituída de, no mínimo, 1 (um) atestado, emitido por empresa pública ou privada, comprovando o fornecimento/prestação de serviços similar ao objeto desta licitação.
9.1.3.2. Comprovação de que o objeto atende às normas técnicas determinadas pelos órgãos oficiais
competentes, se assim constar no Termo de Referência (Anexo I).
9.2. DEMAIS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS:
9.2.1. No caso da licitante possuir filiais, as documentações apresentadas deverão referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
9.2.2. O não atendimento a exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação da licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
9.2.3. É permitida a inclusão de documento complementar ou atualizado, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica e seja comprobatório de condição atendida pela licitante quando apresentada sua proposta, que não foi juntado com os demais documentos por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela comissão de licitação/pregoeiro.
9.2.4. Serão aceitos somente documentos legíveis, sendo recusados os documentos cujas datas estejam rasuradas.
9.2.5. À Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, ou consultar, no ato do procedimento, na internet junto aos órgãos públicos.
9.2.6. Se a licitante classificada em primeiro Iugar for inabilitada, será analisada a documentação de habilitação da próxima licitante, na ordem de classificação de suas propostas, até que a seguinte classificada, preenchendo as condições de habilitação, seja declarada vencedora.
9.2.7. Estando a licitante em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, certidão emitida pela instância judicial ou extrajudicial competente, ou documento similar, que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
9.2.8. Sem prejuízo das demais regras genéricas contidas neste Edital, deverão ser fielmente atendidas as condições específicas eventualmente constantes do Anexo I, sob pena de inabilitação.
10.IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até às 23h59min de 06/06/2024 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, mediante correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail licitacao@ac.sesc.com.br.
10.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de um dia útil, a partir do encerramento do prazo.
10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Da decisão do Pregoeiro que desclassificar qualquer das propostas de preços ou inabilitar a licitante de menor preço somente caberá pedido de reconsideração à Comissão Permanente de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na mesma sessão virtual pública em que vier a ser proferida, sob pena de preclusão.
11.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor o pedido, no momento da sessão virtual deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito, podendo a Comissão de Licitação declarar a vencedora do certame.
11.1.2. A Comissão analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, no entanto, suspender a sessão pública.
11.1.3. Da decisão da Comissão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
11.2. Somente caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da decisão que declarar a licitante vencedora, que
deverá ser encaminhado para a Comissão Permanente de Licitação através do e-mail: licitacao@ac.sesc.com.br, manifestando suas razões.
11.3. O recurso contra a decisão que declarar o vencedor será encaminhado ao Presidente da Administração Regional ou por quem este delegar competência, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
11.4. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o processo será
encaminhado ao gestor competente para homologar o procedimento de licitação e determinar a contratação
com a licitante vencedora.
11.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.7. Os recursos contra decisões da Comissão terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os pedidos de impugnação e recurso deverão ser protocolados até às 23h59min (horário Brasília/DF)
do último dia do prazo.
12.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc convocará as licitantes vencedoras para assinatura da Ata de
Registro de Preços (Anexo III), conforme dispõe o artigo 48, da Resolução Sesc no 1.593/2024.
12.2. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos e a licitante contratada será responsável por cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
12.3. A vigência inicial da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço atualizado se mantém vantajoso.
12.3.1. Prorrogada a Ata de Registro de Preço, ficam restabelecidos os termos e as condições iniciais da
ata, inclusive quantitativos.
12.3.2. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente da ata de registro de preços, terá sua vigência
conforme estabelecido no artigo 33 da Resolução 1.593/2024, desde que as condições permaneçam vantajosas.
12.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Sesc não estará obrigado a adquirir o objeto
registrado, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor.
12.5. A Ata de Registro de Preço poderá ser acrescida em até 50% (cinquenta por cento) de seu quantitativo inicialmente registrado, mediante acordo entre as partes.
12.6. A Ata somente será reajustada durante a sua vigência se a adjudicatária comprovar a alteração dos preços
registrados e houver a devida verificação, pelo Sesc, de que o novo preço está de acordo com o praticado pelo mercado.
12.7. O registro de preço não importa em direito subjetivo de quem ofertou o preço registrado de exigir a aquisição, sendo facultada a realização de contratações de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
13.CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PAGAMENTO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. As condições de fornecimento, pagamento e as obrigações das partes a serem observadas pela empresa a
ser contratada, além das constantes neste Edital, encontram-se detalhadas nos Anexos I, III e IV.
14.PENALIDADES
14.1. Poderão ser aplicadas as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o Sesc.
a) Aplicar-se-á a advertência nos casos de infrações cometidas que prejudiquem ou que venham a causar
danos ao Sesc ou a terceiros, de pequeno potencial danoso.
b) A sanção de multa será aplicada nas seguintes hipóteses:
b.1) por atrasos na entrega dos pedidos: de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do item não entregue, até o limite de 10% (dez por cento) do referido valor. A exclusivo critério do Sesc, atrasos superiores a 15 (quinze) dias, contados do prazo final estabelecido, poderão resultar na rescisão antecipada do contrato por culpa da contratada, hipótese em que será aplicada multa de até 10% do valor total estimado do contrato e, por conseguinte, o cancelamento dos preços registrados;
b.2) por desistir/abandonar a execução do contrato que venha a ser firmado: até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato; e
b.3) por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no contrato a ser firmado, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Sesc, seus empregados ou a terceiros: até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
c) a suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o Sesc, por prazo não superior a
03 (três) anos, caberá quando a licitante/contratada:
c.1) inadimplir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ensejando a rescisão do contrato que vier
a ser firmado;
c.2) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato que vier a ser firmado;
c.3) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato que vier a ser firmado;
c.4) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
c.5) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou
c.6) cometer ato de corrupção de qualquer natureza.
14.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a
gravidade da falta, casos em que o gestor do Sesc que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
14.3. Serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação emitida pelo Sesc.
15.PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. A licitante vencedora, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na contratação em conformidade
com a Política de Privacidade – PP do Sesc-DR/AC, bem como com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
15.2. As informações abarcadas na PP do Sesc-DR/AC incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos
pelo ou em nome do Sesc-DR/AC, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a licitante vencedora a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do Sesc-DR/AC e em conformidade com este item, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao Sesc-DR/AC, que terá o direito de rescindir a contratação sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do Sesc-DR/AC.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou
terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do Sesc-DR/AC assinaram Acordo de Confidencialidade com a licitante vencedora, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto desta licitação.
15.3. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo Sesc-DR/AC, os dados pessoais não poderão ser
revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
15.4. Caso a licitante vencedora seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Sesc-DR/AC para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
15.5. A licitante vencedora deverá notificar o Sesc-DR/AC em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela licitante vencedora, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da licitante vencedora.
15.6. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e
material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Sesc-DR/AC e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas neste item quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
15.7. A licitante vencedora declara-se ciente e concorda com a PP do Sesc-DR/AC que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao Sesc-DR/AC no âmbito de suas atividades.
15.8. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
15.9. A licitante fica ciente que deverá comunicar imediatamente ao Sesc-DR/AC, no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail do seu Encarregado de Proteção de Dados: encarregado.lgpd@ac.sesc.com.br sobre qualquer incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiros ou outros meios não autorizados ou ainda obrigação legal determinada por qualquer autoridade pública, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade da licitante.
16.ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. O Registro de Preço oriundo do presente processo licitatório poderá ser objeto de adesão, desde que por
outro departamento da entidade ou por serviço social autônomo.
16.2. O Aderente interessado deverá informar ao Sesc-DR/AC o seu interesse em aderir ao Registro de Preços.
16.3. O Sesc-DR/AC indicará ao Aderente interessado os quantitativos dos bens e serviços previstos no instrumento convocatório, o fornecedor, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
16.4. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos previstos no
Anexo I deste instrumento convocatório.
16.5. As razões da conveniência de aderir ao Registro de Preços cabem única e exclusivamente ao Aderente.
16.6. O Pedido de Adesão e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com o fornecedor somente poderão ser formalizados durante o prazo de vigência do Registro de Preços.
16.7. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas no Registro de Preços e não poderá prejudicar as obrigações assumidas com o Sesc-DR/AC e com os aderentes anteriores.
16.8. O fornecedor poderá optar por não contratar com o aderente.
16.9. Nos casos de adesão, o Sesc-DR/AC não responderá, sob nenhuma hipótese, por quaisquer obrigações
estabelecidas entre o fornecedor e o Aderente.
17.DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas no ato, durante a sessão. Caso não seja possível, a comunicação será feita por meio do mural de licitações do SESC-DR/AC, e-mail, site institucional www.sescacre.com.br e outros meios de comunicação do SESC.
17.2. No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus Anexos prevalecerão às disposições do Edital.
17.3. O Pregoeiro poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for
suspensa de licitar e contratar com o SESC.
17.4. O SESC se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em
parte, antes da formalização do contrato, sem que isso gere direito a indenização, bem como anular, total ou
parcialmente, atos, etapas e/ou decisões do processo não suscetíveis de aproveitamento.
17.5. É facultado ao Pregoeiro ou ao gestor competente, em qualquer fase desta licitação, suspender a licitação
e/ou promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.6. O SESC-DR/AC poderá deixar de contratar com a licitante classificada se tiver conhecimento de fato ou
circunstância que desabone sua idoneidade jurídica, qualificação técnica ou econômica, ou constatar alguma
grave irregularidade na documentação apresentada pela mesma, nesta licitação. Nessa hipótese, a licitante desclassificada será substituída pela proponente imediatamente ordenada na sequência de classificação.
17.7. À licitante vencedora que, após convocada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, deixar de comparecer
para assinatura do contrato, decairá do direito à contratação, podendo ainda, a critério do Sesc, sofrer as sanções de advertência ou suspensão temporária de participar em licitação ou de contratar com o Sesc por prazo não superior a 03 (três) anos.
17.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação da licitante durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo Sesc.
17.7.2. Quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para formalização da contratação nas condições de suas propostas, limitado ao valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste Edital, podendo ainda o Sesc optar pela revogação da licitação.
17.7.3. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as proponentes selecionadas liberadas dos compromissos assumidos.
17.8. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às licitantes que retirarem o Edital, qualquer alteração que
venha ocorrer nele ou em seus anexos.
17.9. O SESC exigirá o cumprimento de todos os itens desta convocação, segundo suas especificações.
17.10. Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade considerar-se-á o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, excetuados os comprovantes de inscrição nos cadastros junto às fazendas federal (CNPJ), estadual (ICMS) e municipal (ISS), que não estão sujeitos a prazo de validade.
17.11. As decisões da Comissão Permanente de Licitação somente serão consideradas definitivas após homologação pelo gestor competente do SESC.
17.12. A seu critério, a Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar visita às instalações da licitante classificada em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, a licitante poderá ser desclassificada, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
17.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, que decidirá com base na Resolução SESC no 1.593/2024.
17.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando
possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
17.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
17.16. As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados.
17.17. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do SESC, a finalidade e a segurança da contratação.
17.18. Visando manter o caráter competitivo desta licitação e desde que não cause prejuízo ao SESC – Departamento Regional no Estado do Acre, a Comissão Permanente de Licitação poderá relevar omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde já entendido que é vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente no ato de abertura.
17.19. Caso ocorra inabilitação de todos os licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão
poderá, a seu exclusivo critério, designar prazo para apresentação de novos documentos de habilitação ou
de novas propostas, que não poderá exceder a 10 (dez) dias corridos, em ambos os casos.
17.20. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes é o da Comarca de Rio Branco (AC), renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
18.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
18.1.2. Anexo II: Modelo de proposta comercial; e
18.1.3. Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços;
18.1.4. Anexo IV: Minuta de contrato.
Rio Branco (AC), 29 de maio de 2024.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO No 011/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de produtos químicos para limpeza de piscinas para atender as demandas das Unidades do Sesc
Bosque, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Brasiléia e Cruzeiro do Sul.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a aquisição de produtos químicos para a manutenção e limpeza das águas das piscinas, lago, chafariz e reservatórios, devido à necessidade de conservação das benfeitorias das Unidade do Sesc.
a) Informamos que a quantidade é estimada para suprir eventuais necessidades de manutenção nas Unidades do Sesc Bosque, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Brasileia e Cruzeiro do Sul e a instrução de um novo procedimento licitatório versa da revisão dos quantitativos e especificações previamente contratados, tendo em vista a especificidade de cada unidade.
b) Os materiais serão utilizados para manter o devido funcionamento dos espaços das unidades do Sesc, o
aspecto estético, a preservação de interrupção do atendimento ao público e a segurança das instalações e benfeitorias das piscinas.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. Os itens serão solicitados de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo do período,
caracterizando-se assim, o fornecimento sob demanda.
3.2. As quantidades estimadas não implicam obrigatoriedade de contratação pelo SESC/DR/AC durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para elaboração das propostas dos licitantes, podendo ainda, realizar contratações com terceiros, se lhe for mais vantajoso.
4. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
4.1. Vigência de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais, até o limite máximo de
36 (trinta e seis) meses, conforme estabelecido na Resolução SESC no 1.593/2024, e condicionada à demonstração, por meio de pesquisa de mercado, de que o preço registrado continua sendo vantajoso.
4.2. Renovado o prazo de vigência do Registro de Preço, ficam restabelecidos os termos e as condições iniciais,
inclusive quantitativos.
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
5.1. A empresa a ser contratada ficará sujeita às seguintes obrigações, sem prejuízo de outras correlatas à natureza do objeto:
a) assumir todas as despesas referentes às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes, encargos trabalhistas, fiscais e sociais inerentes ao objeto fornecidos;
b) entregar os produtos devidamente conferidos e acompanhados da nota fiscal eletrônica/fatura
corretamente preenchida, segundo as quantidades e nos locais descritos na Autorização de Faturamento;
c) entregar os produtos acondicionados em caixas e embalagens adequadas, com marca, prazo de validade e quantidade;
d) garantir a integridade dos recipientes transportáveis;
e) substituir às suas expensas, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da recusa de recebimento ou da devolução, o produto impróprio ao uso ou que apresentar defeito de fabricação ou ocasionado durante o transporte;
f) manter rígido controle de qualidade dos itens fornecidos, que assegurem sua plena condição de uso/consumo;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões em até 50% aos quantitativos originalmente previstos;
h) exonerar o SESC de qualquer vínculo empregatício em decorrência da execução do objeto; e
i) responder, por si e por seus sucessores, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que a qualquer título, venham causar ao patrimônio, à imagem SESC e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do presente Contrato.
6. OBRIGAÇÕES DO SESC
6.1. Na relação contratual a ser estabelecida, constituirão obrigações do SESC:
a) fazer os pedidos por meio de documento próprio, denominado Autorização de Faturamento, enviado via e-mail, onde constarão o produto, os quantitativos a serem fornecidos pela Contratada e o local de entrega;
b) pagar a contratada nos prazos e condições estabelecidas;
c) comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução do contrato;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a contratada entregar fora das especificações definidas;
e) prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; e
f) exercer a fiscalização do contrato.
7. LOCAL DE ENTREGA – PRAZO
7.1. Os produtos serão entregues nas unidades do Sesc no Estado do Acre, conforme abaixo:
7.2 O prazo máximo para entrega dos produtos será de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Faturamento – Aut. Fat.
7.3 Todos os produtos deverão ser entregues de acordo com o estabelecido neste termo de referência,
acondicionados em embalagens íntegras, em perfeitas condições de uso.
7.4 A entrega do objeto deverá estar em atendimento a legislação vigente de acordo com as Boas Práticas de
fabricação da ANVISA para produtos saneantes.
7.5 Todos os produtos de formulação química deverão possuir na embalagem a identificação do responsável
técnico, bem como o número do respectivo registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
7.6 Os materiais deverão ter validade do fabricante de no mínimo 06 (seis) meses no ato da entrega do produto.
7.7 O objeto que for recusado por estar em desacordo ou com problemas será devolvido à contratada e deverá ser reposto, na mesma quantidade, sem ônus adicional, em até 03 (três) dias uteis, sujeitando-se a empresa
vencedora as penalidades previstas, em caso de não cumprimento do estabelecido.
7.8 Enquanto não ocorrer a substituição ou troca do objeto desta licitação, a empresa será considerada em atraso
e, em consequência, sujeita as penalidades previstas neste termo.
8. GARANTIA
8.1. O fornecedor contratado ficará obriga do a prestar Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do
Consumidor – CDC (30 dias para produtos não-duráveis e de 90 dias para produtos duráveis), que será contada a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
9. PROPOSTA DE PREÇO
9.1. De acordo com o Item 6 do Edital.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. A empresa a ser contratada deverá apresentar atestado de capacidade técnica, constituída de, no mínimo, 1
(um) atestado de capacidade técnica, emitido por empresa pública ou privada, compatível com o objeto desta licitação.
11. MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Por se tratar de fornecimento sob demanda, a modalidade considerada ideal é Pregão, através de registro de preços, conforme autoriza o Artigo 6o, inciso IV, combinado com o artigo 44, ambos da Resolução n.o 1.593/2024.
11.2. Como critério de julgamento da licitação é indicado o menor preço por item.
12. FORMALIZAÇÃO
12.1. Por se tratar de fornecimento parcelado (registro de preços), será formalizado Contrato (Artigo 31 da Resolução SESC no 1.593/2024 E).
13. PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão realizados em duas etapas: a primeira até o dia 25 de cada mês para as notas fiscais
emitidas e entregues ao SESC-DR/AC entre o dia 1o e o dia 15 do mesmo mês; a segunda até o dia 10 do mês subsequente, para as notas fiscais emitidas e entregues entre o dia 16 e o último dia do mês anterior.
13.2. A empresa CONTRATADA deverá emitir nota fiscal com os dados referentes ao local de cada entrega realizada para o CONTRATANTE, conforme especificado:
a) Sesc Bosque – Avenida Getúlio Vargas, 2603, Bosque – Rio Branco (AC) – CNPJ: 03.616.827/0001-12;
b) Sesc Cruzeiro do Sul – Rodovia Ac 405, km 06, s/n – Estrada do Aeroporto – Cruzeiro do Sul (AC) – CNPJ:
03.616.827/0009-70;
c) Sesc Brasiléia – Rua João Jovino de Oliveira, s/no, Eldorado – Brasiléia (AC) – CNPJ: 03.616.827/0006-27;
d) Sesc Plácido de Castro – Rodovia AC-40, s/no, Centro – Plácido de Castro (AC) – CNPJ: 03.616.827/0002- 01;
e) Sesc Senador Guiomard – Rua Barão do Rio Branco, s/no, Centro – Senador Guiomard – CNPJ: 03.616.827/0003-84;
13.3. Nenhum pagamento será realizado sem a entrega dos documentos fiscais exigidos como praxe nos procedimentos e/ou sem o aceite da fiscalização do contrato a ser firmado
14. PENALIDADES
14.1. De acordo com a Cláusula Nona do Anexo IV do Contrato a ser firmado.
15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
15.1. No contrato a ser firmado será utilizada a minuta padrão relativa à proteção de dados pessoais aplicadas à modalidade de contratação, elaborada nos termos da Lei no 13.709/2018 – LGPD.
16. DEMAIS CONDIÇÕES
16.1. As demais condições não expressamente previstas neste Termo de Referência seguirão o padrão da modalidade da licitação definida.
EDITAL DE LICITAÇÃO No 011/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Obs.: No Portal Rede Empresas, o envio da proposta comercial deverá ser efetivada
SEM QUAISQUER ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, sob pena de
DESCLASSIFICAÇÃO. Logo, a utilização do presente modelo, que contém a
identificação da empresa, deverá ocorrer APENAS na proposta ajustada, caso
vencedora.
NOME OU RAZÃO SOCIAL DE EMPRESA, ENDEREÇO, CNPJ, TELEFONE, E-MAIL E PESSOA PARA CONTATO.
Declaramos que os preços contidos na proposta escrita e naqueles que, porventura, vierem a ser ofertados por meio de lances estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguro, lucro, frete e outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação (Pregão No 011/2024).
Declaramos a obrigatoriedade em realizar a entrega dos bens/serviços licitados a partir do recebimento do pedido expedido pelo SESC-DR/AC e que os mesmos serão entregues conforme o solicitado, com responsabilidade de substituição.
Responsável pela assinatura do contrato:
Nome: …
Função: … (administrador, titular ou procurador, conforme o caso)
E-mail: …
CPF: …
RG: … (SSP/UF)
Domicílio bancário para pagamento:
Banco: …
Agência: …
Conta corrente: …
Atenciosamente,
Local, _____ de__________________de _____
________________________________________________
Carimbo da empresa e assinatura do representante legal
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 011/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ sob o no 03.616.827/0001-12, com sede na Av. Getúlio Vargas, no 2473, 2o andar, bairro Bosque, nesta cidade de Rio Branco (AC), adiante denominado abreviadamente SESC, e as FORNECEDORAS registradas na forma abaixo:
1) … LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na Rua …, no …, bairro …., na cidade de … (UF), adiante denominada abreviadamente FORNECEDORA,
representada por seu (cargo do representante) …, brasileiro/a, (estado civil), (profissão), RG no … (SSP/___), CPF no
…, residente e domiciliado/a na cidade de … (UF);
2) … LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na Rua …, no …, bairro …., na cidade de … (UF), adiante denominada abreviadamente FORNECEDORA,
representada por seu (cargo do representante) …, brasileiro/a, (estado civil), (profissão), RG no … (SSP/___), CPF no
…, residente e domiciliado/a na cidade de … (UF);
3) … LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na Rua …, no …, bairro …., na cidade de … (UF), adiante denominada abreviadamente FORNECEDORA,
representada por seu (cargo do representante) …, brasileiro/a, (estado civil), (profissão), RG no … (SSP/___), CPF no
…, residente e domiciliado/a na cidade de … (UF);…Resolvem celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oriunda do Pregão Eletrônico No 011/2024, cujo Edital e seus anexos, juntamente com as propostas vencedoras, passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições, sujeitando-se ainda as partes, no que couber, à Resolução Sesc no 1.593/2024, do Conselho Nacional, observadas as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por finalidade o registro de preços para fornecimento sob demanda dos itens
discriminados na cláusula SEGUNDA, por parte das FORNECEDORAS ao SESC.
SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. São os seguintes os preços registrados, ordenados por FORNECEDORA:
2.2. Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na
Resolução Sesc no 1.593/2024, do Conselho Nacional.
2.2.1. Os preços registrados podarão ser revistos em face de eventual redução daqueles praticados no
mercado, ou de fato que eleve o custo dos itens registrados.
2.2.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tomarem-se superiores aos preços
praticados no mercado, o SESC convocará a FORNECEDORA visando á negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
2.2.3. Frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido.
2.2.4. Na hipótese do subitem anterior, o SESC convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade
de negociação.
2.2.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o SESC poderá:
a. liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b. convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade da negociação.
2.2.6. Não havendo êxito nas negociações, o SESC procederá á revogação da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa.
2.2.7. Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO poderá ser acrescida em até 50% (cinquenta por cento) de seu
quantitativo inicialmente registrado, mediante acordo entre as partes.
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, documento vinculativo obrigacional, com características de
compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser
prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
3.1.1. Os contratos celebrados em decorrência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terão vigência inicial de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 10 (dez) anos,
nos termos do artigo 33 da Resolução no 1.593/2024.
3.1.2. Prorrogada a Ata de Registro de Preço, ficam restabelecidos os termos e as condições iniciais da
ata, inclusive quantitativos.
QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO DE FORNECEDORA
4.1. A FORNECEDORA deixará de ter seus preços registrados quando:
4.1.1. Recusar-se a receber e assinar os pedidos de fornecimento expedidos;
4.1.2. Descumprir as condições assumidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
4.1.3. Não aceitar reduzir os preços registrados, quando se tornarem superiores ao praticado pelo mercado;
4.1.4. For constada incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé, devidamente comprovada;
4.1.5. Quando, justificadamente, não for mais do interesse do SESC.
4.2. O eventual cancelamento de registro de preços pelo SESC nas hipóteses acima previstas, assegurado à licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa, será formalizado por despacho fundamentado da autoridade competente para tal e não ensejará direito a qualquer tipo de reparação.
4.3. A licitante poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou motivo de força maior,
devidamente comprovado e que venha ser aceito pelo SESC.
4.4. Será considerada como descumprimento total das obrigações, ficando a FORNECEDORA sujeita às penalidades cabíveis, a eventual solicitação de cancelamento do registro de preços que não atenda aos requisitos do subitem
anterior.
QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. O fornecimento dos itens objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS se dará de forma parcelada, de acordo
com a necessidade do SESC, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do pedido
emitido pelo SESC, que será encaminhado via e-mail, no qual constará o local de entrega e as quantidades a
serem fornecidas.
5.2. Os itens que serão entregues pela FORNECEDORA deverão ser idênticos às especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico No 011/2024. Caso algum item não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pelo SESC não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada depois de findo aquele prazo, o item poderá ser aceito, entretanto, será apurada a aplicação das penalidades cabíveis.
5.3. Não será permitida na entrega, a substituição dos itens ofertados por outra especificação ou outra marca ou
qualquer outra especificação senão aquelas estabelecidas na proposta vencedora.
5.4. A FORNECEDORA deverá indicar um representante para dirimir qualquer dúvida proveniente da entrega do objeto licitado, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de eventual questionamento efetuado pelo SESC.
5.5. O SESC se reserva no direito de solicitar amostra dos itens licitados antes do fornecimento, e caso não estejam de acordo com o padrão de qualidade exigidos, ou caso a amostra não seja fornecida no prazo que for determinado, o SESC ficará desobrigado de adquirir os itens do licitante, podendo negociar com o próximo colocado.
5.6. Durante o prazo de validade do presente Contrato, o SESC não é obrigado a adquirir os itens e nem as
quantidades objetos desta licitação, podendo até realizar contratações com terceiros, se lhe for mais vantajoso.
5.7. As quantidades inicialmente contratadas poderão sofrer acréscimos ou reduções, dentro dos limites da Resolução Sesc no 1.593/2024, do Conselho Nacional.
5.8. Durante o prazo de validade desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, o SESC não estará obrigado a adquirir os
itens licitados exclusivamente pelo Sistema de Registro de podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando lhe for mais vantajoso, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às FORNECEDORAS, sendo,
entretanto, assegurada a estas a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
6.1. A FORNECEDORA subscritora desta ATA DE REGISTRO DE PRECOS compromete-se a:
6.1.1. Entregar os itens licitados no local determinado pelo SESC, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos
contados do recebimento do pedido de fornecimento. Caso as entregas não sejam feitas no prazo estabelecido para tal, a FORNECEDORA ficará sujeita às penalidades estabelecidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no respectivo Edital e em seus anexos.
6.1.1.1. A entrega deverá ser realizada na unidade solicitante nos dias e horários de expediente do SESC, nos dias úteis, compreendido das 07h30min à 10h30min e das 13h às 15h30min.
6.1.1.2. Não serão aceitas entregas parciais e, consequentemente, os pagamentos somente serão realizados após a entrega de todos os itens solicitados em cada pedido de fornecimento.
6.1.2. Garantir que cada um dos itens fornecidos atenda, de forma individual, a todos os requisitos técnicos especificadas.
6.1.3. Substituir em até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem qualquer ônus para o SESC, os itens eventualmente em desacordo com as especificações desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do Edital do Pregão Eletrônico No 011/2024 e de seus anexos e, consequentemente, com sua Proposta Comercial, bem como aqueles que porventura sejam entregues com defeitos e/ou imperfeições.
6.1.4. Prestar a garantia legal mínima para cada item fornecido, por conta própria e/ou do fabricante, quando for
o caso.
6.1.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que porventura venha a causar ao SESC ou a terceiros,
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita em decorrência da execução do objeto licitado.
6.1.6. Responder por quaisquer possíveis ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos aos itens
fornecidos.
6.1.7. No transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações
decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e/ou do contrato ou de sua execução sem a expressa anuência do SESC.
6.1.8. Incluir no valor proposto para os itens fornecidos todas as possíveis despesas com fretes, tributos, seguros e encargos sociais, seja a que título for, bem como despesas com transporte, carga e descarga, materiais, insumos e quaisquer outras relacionadas com o objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, visando o atendimento da obrigação em sua plenitude.
6.1.9. Tomar todos os cuidados por ocasião dos procedimentos de entrega dos itens (carga, transporte e descarga) nos locais de destino, sobretudo em relação ao sistema de embalagem ou acomodação destes, valendo-se de produtos adequados ou apropriados para tal, buscando, com isso, evitar possíveis danos/avarias a eles, urna vez que será responsável por eventuais transtornos ou prejuízos da decorrentes.
6.1.10. Manter, durante a vigência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, todas as condições que ensejaram
sua habilitação e qualificação no respectivo processo licitatório.
6.1.11. Permanecer devidamente atualizada e regular perante todos os órgãos públicos, privados e/ou entidade
afins, bem como em relação às disposições legais vigentes.
6.1.12. Exonerar o SESC de qualquer vínculo de natureza trabalhista, decorrente da execução do objeto licitado.
6.1.13. Observar o prazo de apresentação das faturas/notas fiscais.
6.2. O SESC, na qualidade de entidade licitadora subscritora desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, compromete- se a:
6.2.1. Prestar à FORNECEDORA subscritora desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS as informações e/ou
esclarecimentos que porventura sejam solicitados por esta em relação ao objeto do processo licitatório de
que se trata.
6.2.2. Conferir os itens por ocasião de sua entrega, aprovando-os, desde que atendidas todas as especificações
e demais condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico no 0102024 e em seus anexos.
6.2.3. Definir os locais em que os itens deverão ser entregues.
6.2.4. Rejeitar e devolver, no todo ou em parte, justificadamente e em termo próprio, aqueles itens porventura
em desacordo com os termos, condições e/ou especificações do Edital do Pregão Eletrônico No 011/2024,
ou de qualquer forma avariados.
6.2.5. Promover o pagamento dos valores devidos à licitante subscritora desta ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, no prazo estipulado, atendidos, em sua plenitude, os termos e condições constantes do Edital
do Pregão Eletrônico No 011/2024 e seus anexos.
SÉTIMA – DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária até o dia 25 (vinte e cinco), com base nas notas fiscais emitidas e entregues no SESC do dia 1o até o dia 15 (quinze) do mês vigente e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com base na nota fiscal emitida e entregue no SESC do 16 (dezesseis) ao último dia do mês
imediatamente anterior.
7.1.1. Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária à FORNECEDORA, sendo
expressamente vedada a emissão de boleto bancário.
7.1.2. O SESC efetuará as retenções que incidem ou venham a incidir sobre o pagamento realizado, na forma
da legislação em vigor.
7.1.3. A seu exclusivo juízo, o Sesc poderá descontar do(s) pagamento(s) a ser(em) efetuado(s) à
FORNECEDORA eventual(is) multa(s) aplicada(s) em decorrência do descumprimento das obrigações
contratuais.
7.1.4. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com
instituições financeiras.
7.1.5. A FORNECEDORA não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham
sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, o pagamento será
retomado sem que haja qualquer direito à atualização monetária.
OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes,
observada notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Poderão ser aplicadas as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em
licitação ou de contratar com o Sesc.
9.1.1. Aplicar-se-á a advertência nos casos de infrações cometidas que prejudiquem ou que venham a causar
danos ao Sesc ou a terceiros, de pequeno potencial danoso.
9.1.2. A sanção de multa será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) por atrasos na entrega dos pedidos: de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor
total do item não entregue, até o limite de 10% (dez por cento) do referido valor. A exclusivo critério do
Sesc, atrasos superiores a 15 (quinze) dias, contados do prazo final estabelecido, poderão resultar na rescisão antecipada do contrato por culpa da contratada, hipótese em que será aplicada multa de até 10% do valor total estimado do contrato e, por conseguinte, o cancelamento dos preços registrados;
b) por desistir/abandonar a execução do contrato que venha a ser firmado: até 10% (dez por cento)
sobre o valor total estimado do contrato; e
c) por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida no contrato a ser firmado, o qual
venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Sesc, seus empregados ou a terceiros: até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
9.1.3. A suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o Sesc, por
prazo não superior a 03 (três) anos, caberá quando a licitante/contratada:
a) inadimplir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ensejando a rescisão do contrato;
b) prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
c) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d) cometer ato de corrupção de qualquer natureza.
9.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que o gestor do Sesc que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
9.3. Serão assegurados à FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação emitida pelo Sesc. DÉCIMA – DAS ADESÕES
10.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser objeto de adesão, desde que por outro Departamento
Regional do Sesc ou por serviço social autônomo.
10.1.1. O Aderente interessado deverá informar ao SESC o seu interesse em aderir ao registro de preços.
10.1.2. O SESC indicará ao Aderente interessado os quantitativos dos serviços previstos no instrumento convocatório, a
fornecedora, as condições em que tiver sido registrado o preço e o prazo de vigência do registro.
10.1.3. As aquisições por Aderente não poderão ultrapassar 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente
previstos no Edital do Pregão No 011/2024.
10.1.4. As razões da conveniência de aderir ao registro de preços cabem única e exclusivamente ao Aderente.
10.1.5. O Pedido de Adesão e a contratação da aquisição de bens ou serviços pelo Aderente com a fornecedora
somente poderão ser formalizados durante o prazo de vigência do registro de preços.
10.1.6. O fornecimento ao Aderente deverá observar as condições estabelecidas neste Contrato e não poderá
prejudicar as obrigações assumidas com o SESC e com os aderentes anteriores.
10.1.7. A fornecedora poderá optar por não contratar com o Aderente.
10.1.8. Nos casos de adesão, o SESC não responderá, sob nenhuma hipótese, por quaisquer obrigações estabelecidas
entre a fornecedora e o Aderente.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A FORNECEDORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na contratação em conformidade com a Política de Privacidade – PP do SESC, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
11.1.1. As informações abarcadas na PP do SESC incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do SESC, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a FORNECEDORA a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do SESC e em
conformidade com esta Cláusula, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por
qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao SESC, que terá o direito
de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para
proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos
eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso,
modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e
que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa
e por escrito do SESC;
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou
terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus
colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados
pessoais sob responsabilidade do SESC assinaram Acordo de Confidencialidade com a FORNECEDORA,
bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros
fins, com exceção do objeto deste Contrato.
11.1.2. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo SESC, os dados pessoais não poderão ser revelados a
terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos,
análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
11.1.3. Caso a FORNECEDORA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade
pública, deverá informar previamente ao SESC para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
11.1.4. A FORNECEDORA deverá notificar o SESC em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados
Pessoais pela FORNECEDORA, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da FORNECEDORA.
11.1.5. A FORNECEDORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e
material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao SESC e/ou
a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta Cláusula
quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
11.1.6. A FORNECEDORA declara-se ciente e concorda com a PP do SESC que estabelece diretrizes e regras para
garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados
pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de
tratamento de dados pessoais externos ao SESC no âmbito de suas atividades
11.1.7. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e
obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores,
empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
11.1.8. O SESC deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e
avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a
FORNECEDORA cumpra o disposto neste Contrato.
11.1.9. A FORNECEDORA fica ciente que deverá comunicar imediatamente ao SESC, no prazo máximo de 24 horas, através do e-mail do seu Encarregado de Proteção de Dados: encarregado.lgpd@ac.sesc.com.br sobre
qualquer incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiros ou outros meios não autorizados ou ainda obrigação legal determinada por qualquer autoridade pública, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade da FORNECEDORA.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
12.1. Integram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para todos os fins, os seguintes documentos:
12.1.1. O Edital do Pregão Eletrônico No 011/2024, com todos os seus anexos;
12.1.2. A(s) Proposta(s) Comercial(is) da(s) empresa(s) licitante(s) com preços registrados;
12.1.3. A ata de Julgamento das referidas Propostas;
12.1.4 O Termo de Homologação pelo gestor competente do resultado do julgamento realizado pelo Pregoeiro, com a adjudicação do objeto do processo licitatório a quem de direito.
12.2. A FORNECEDORA, uma vez contratada, obrigar-se-á, com integral obediência aos elementos técnicos fornecidos e em conformidade com o que dispõe o Edital ao qual a presente ATA está vinculada, a responder pelo constante de sua Proposta Comercial, em todos os seus termos.
12.3. Todos os documentos afetos a este processo licitatório são complementares entre si, e assim serão considerados mesmo
quando, eventualmente, um dado ou informação for menciona em um documento e omitido em outro.
Rio Branco (AC), …….. de ……………….. de ………..
Pelo SESC:
Pela FORNECEDORA ….:
Pela FORNECEDORA ….:
Pela FORNECEDORA ….:
TESTEMUNHAS:
EDITAL DE LICITAÇÃO No 011/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARTICULAR DE FORNECIMENTO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o no 03.616.827/0001-12, com sede na Av. Getúlio Vargas, no 2473, 2o andar, bairro Bosque, nesta cidade de Rio Branco (AC), adiante denominado abreviadamente SESC ou CONTRATANTE, por seus representantes legais ao final assinados; e, de outro lado, … LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na Rua …, no …, bairro …., na cidade de … (UF), adiante denominada abreviadamente CONTRATADA,
representada por seu (cargo do representante) …, brasileiro/a, (estado civil), (profissão), RG no … (SSP/___), CPF no …, residente e domiciliado/a na cidade de … (UF), resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por finalidade regulamentar o fornecimento dos itens adiante discriminados, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme especificações constantes do processo de licitação No 011/2024 (Pregão Eletrônico), que para todos os fins de direito constitui parte integrante do presente Contrato:
SEGUNDA – DO FORNECIMENTO – Os itens descritos na Cláusula anterior deverão ser entregues pela CONTRATADA de forma parcelada, de acordo com ao necessidade do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento do pedido emitido pelo SESC, que será encaminhado via e-mail, no qual constará o local de entrega e as quantidades a serem fornecidas.
Parágrafo primeiro – Os itens serão entregues na Unidade Bosque, localizada na Avenida Getúlio Vargas, no 2603,
bairro Bosque, na cidade de Rio Branco (AC).
Parágrafo segundo – Os itens que serão entregues pela CONTRATADA deverão ser idênticos às especificações
contidas no Edital do Pregão Eletrônico No 011/2024. Caso os itens não correspondam à especificação exigida, será recusado e poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pelo
CONTRATANTE não se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta
hipótese de substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalidade; se realizada após findo aquele prazo, os itens poderão ser aceitos, entretanto serão aplicadas as penalidades cabíveis.
Parágrafo terceiro – Por ocasião da entrega não será permitida a substituição dos itens ofertados por outra
especificação ou outra marca ou qualquer outra especificação senão aquela contratualmente estabelecida.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA deverá indicar um representante para dirimir qualquer dúvida proveniente da entrega dos itens, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de eventual questionamento efetuado pelo
CONTRATANTE.
Parágrafo quinto – Durante o prazo de validade deste Registro de Preço, o CONTRATANTE não é obrigado a adquirir o item e nem as quantidades registradas, podendo realizar contratações com terceiros, se lhe for mais vantajoso.
TERCEIRA – DO PREÇO – Os preços dos itens fornecidos pela CONTRATADA obedecerão fielmente àqueles constantes da tabela reproduzida na cláusula PRIMEIRA, sem incidência de quaisquer custos adicionais.
Parágrafo único – Durante a vigência do presente registro de preço, as alterações de valor, seja para mais ou para menos, somente poderão ser realizadas mediante aditivo, a exclusivo critério do CONTRATANTE, desde que devidamente justificado e comprovada a necessidade de alteração, por fato superveniente.
QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO – Os pagamentos serão realizados mediante transferência bancária até o dia 25 (vinte e cinco), com base nas notas fiscais emitidas e entregues no CONTRATANTE do dia 1o até o dia 15 (quinze) do mês vigente e, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, com base na nota fiscal emitida e entregue no CONTRATANTE do dia 16 (dezesseis) ao último dia do mês imediatamente anterior.
Parágrafo primeiro – Os pagamentos serão realizados através de transferência bancária à CONTRATADA, sendo
expressamente vedada a emissão de boleto bancário. Parágrafo segundo – O CONTRATANTE efetuará as retenções que incidem ou venham a incidir sobre o pagamento realizado, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo terceiro – A seu exclusivo juízo, o CONTRATANTE poderá descontar do(s) pagamento(s) a ser(em)
efetuado(s) à CONTRATADA eventual(is) multa(s) aplicada(s) em decorrência do descumprimento das obrigações
contratuais.
Parágrafo quarto – Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que
tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, o pagamento será
retomado sem que haja qualquer direito à atualização monetária.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Sem prejuízo das demais estipulações contidas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), constituem também obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer os itens com a devida tempestividade e nas quantidades solicitadas;
b) fornecer os itens exclusivamente mediante exibição de guia própria, da qual constará a descrição, local de entrega e a quantidade a ser fornecida;
c) entregar os itens em perfeito estado de uso/funcionamento;
d) manter rígido controle de qualidade dos itens fornecidos;
e) prestar garantia mínima de … (…) meses, em relação aos itens fornecidos, a qual será contada da entrega/aceitação;
f) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao valor inicial
do contrato, observado, em relação aos acréscimos, o limite de 50% dos quantitativos inicialmente registrados;
g) manter em dia o pagamento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
h) exonerar o de qualquer vínculo empregatício em decorrência da execução do presente Contrato; e CONTRATANTE
i) responder, por si e por seus sucessores, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que a qualquer título, venham causar ao patrimônio, à imagem CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do presente Contrato.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SESC – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) pagar a CONTRATADA no prazo estipulado na cláusula QUARTA acima;
b) exercer a fiscalização deste Contrato, através da designação de preposto, sob comunicação à CONTRATADA;
c) comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução deste contrato;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a empresa vencedora entregar fora das especificações definidas; e
e) prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
SÉTIMA – DO PRAZO – O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, desde que a pesquisa de mercado
demonstre que o preço registrado atualizado se mantém vantajoso a cada prorrogação.
Parágrafo único – Prorrogado o contrato, ficam restabelecidos os termos e as condições iniciais, inclusive
quantitativos.
OITAVA – DA RESCISÃO – O presente contrato será considerado extinto ou rescindido por infração de qualquer
Cláusula aqui convencionada, permitindo à parte prejudicada considerar rescindido de pleno direito o presente contrato e
exigir a multa pactuada na cláusula abaixo.
Parágrafo primeiro – Este contrato será automaticamente rescindido, sem aplicação de multa, caso a CONTRATADA não aceite reduzir o preço registrado, quando este se tornar superior ao praticado pelo mercado.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir unilateralmente o presente Contrato,
mediante notificação à CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, sem incidência de multa ou direito a
qualquer forma de indenização.
NONA – DAS PENALIDADES – Poderão ser aplicadas as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o Sesc, conforme segue:
Parágrafo primeiro – Aplicar-se-á a advertência nos casos de infrações cometidas que prejudiquem ou que venham a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, de pequeno potencial danoso. Parágrafo segundo – A sanção de multa será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) por atrasos na entrega dos pedidos: de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do item não entregue, até o limite de 10% (dez por cento) do referido valor. A exclusivo critério do CONTRATANTE, atrasos superiores a 15 (quinze) dias, contados do prazo final estabelecido, poderão resultar na rescisão antecipada do contrato por culpa da CONTRATADA, hipótese em que será aplicada multa de até 10% do valor total estimado deste Contrato e, por conseguinte, o cancelamento dos preços registrados;
b) por desistir/abandonar a execução do contrato que venha a ser firmado: até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato; e
c) por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Contrato, que venha causar quaisquer espécies de danos ou prejuízos ao CONTRATANTE, seus empregados ou a terceiros: até 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado deste Contrato.
Parágrafo terceiro – A suspensão temporária de participação em licitação ou de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 03 (três) anos, caberá quando a CONTRATADA:
a) inadimplir total ou parcialmente as obrigações assumidas, ensejando a rescisão do contrato;
b) prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
c) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d) cometer ato de corrupção de qualquer natureza.
Parágrafo quarto – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que o gestor do CONTRATANTE que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
Parágrafo quinto – Serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação emitida pelo CONTRATANTE.
DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na
contratação em conformidade com a Política de Privacidade – PP do CONTRATANTE, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
Parágrafo primeiro – As informações abarcadas na PP do Sesc-DR/AC incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do CONTRATANTE, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a CONTRATADA a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do CONTRATANTE e em
conformidade com esta Cláusula, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por
qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao CONTRATANTE, que terá o
direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo;
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida;
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE;
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer
Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto deste
Contrato.
Parágrafo segundo – Exceto se previamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE, os dados pessoais não
poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos,
compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas
Informações.
Parágrafo terceiro – Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma
autoridade pública, deverá informar previamente ao CONTRATANTE para que este tome as medidas que julgar
cabíveis.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA deverá notificar o CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao CONTRATANTE e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta Cláusula quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA declara-se ciente e concorda com a PP do Sesc-DR/AC que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao CONTRATANTE no âmbito de suas atividades.
Parágrafo sétimo – As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
Parágrafo oitavo – O CONTRATANTE deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a CONTRATADA cumpra o disposto neste Contrato.
Parágrafo nono – A CONTRATADA fica ciente que deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, no prazo
máximo de 24 horas, através do e-mail do seu Encarregado de Proteção de Dados: encarregado.lgpd@ac.sesc.com.br sobre qualquer incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiros ou outros meios não autorizados ou ainda obrigação legal determinada por qualquer autoridade pública, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade da CONTRATADA.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS – Nenhuma das disposições deste
instrumento poderá ser desconsiderada renunciada ou alterada, salva se for especialmente formalizada através de Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra não importa em alteração deste instrumento e nem induz à novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO – As partes elegem o foro desta cidade de Rio Branco (AC) para dirimir quaisquer questões suscitadas por força do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
Rio Branco (AC), …….. de ……………….. de ………..
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: