O Ministério Público do Acre (MPAC) recomendou a proibição da presença de monitorados por tornozeleira eletrônica nos locais onde serão realizadas as festas de Carnaval 2025. A restrição, que já começa a valer a partir desta sexta-feira (28), foi estabelecida por meio de uma portaria do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que definiu as áreas de exclusão para essas pessoas.
A recomendação reforça regras já previstas na legislação, que impedem monitorados de frequentar determinados locais, como boates e eventos festivos. Em entrevista, o delegado Marcos Frank, presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), explicou como funcionará a fiscalização e quais são as exceções para aqueles que precisam trabalhar durante o período.
Atualmente, o estado do Acre tem 2.634 pessoas cumprindo pena sob monitoração eletrônica. De acordo com o delegado Marcos Frank, a portaria editada pelo judiciário estabelece que os locais de festividade serão considerados áreas de exclusão para os monitorados, ou seja, eles não poderão permanecer nesses espaços enquanto durar o evento.
“As pessoas que já cumprem a pena de monitoração eletrônica, por lei, têm vedada a frequência em determinados lugares, como boates e similares. O tribunal editou uma portaria que estabeleceu a área de exclusão onde serão realizadas as festividades do Carnaval 2025. Isso significa que os monitorados não poderão estar nesses locais durante a realização das festividades”, explicou o delegado.
A fiscalização será reforçada por equipes do Iapen, que continuarão o monitoramento eletrônico e elaborarão relatórios sobre possíveis violações das medidas judiciais. “Nossa equipe multidisciplinar de monitoração eletrônica já faz esse acompanhamento e encaminha os relatórios ao judiciário, que decide sobre as violações. A portaria já foi publicada para Rio Branco e Sena Madureira, e aguardamos a decisão do judiciário para outras regiões”, acrescentou Marcos Frank.
Apesar da proibição para quem deseja apenas participar das festas, o delegado esclareceu que monitorados que precisam trabalhar durante o Carnaval podem solicitar autorização prévia. “A portaria permite que o monitorado entre com um requerimento para que possa trabalhar no local do evento. Esse pedido será avaliado pela equipe do Iapen, tanto para garantir o respaldo legal da pessoa quanto para que a fiscalização possa acompanhar a situação. O exercício do trabalho é algo interessante tanto para o monitorado quanto para o sistema penitenciário durante o cumprimento da pena”, explicou.
O promotor de justiça Rodrigo Curti também reforçou a necessidade de os monitorados solicitarem a autorização caso precisem trabalhar. “Caso haja necessidade de algum desses presos exercer uma atividade laboral lícita, eles devem procurar seus advogados, a Defensoria Pública ou a unidade de monitoração eletrônica para obter a autorização de trabalho nesses locais e durante o período de Carnaval. As equipes de fiscalização estarão empenhadas nesse sentido, e qualquer violação será comunicada ao juízo competente, podendo resultar na regressão do regime e no retorno ao regime fechado”, alertou Curti.
Os monitorados que desejam trabalhar durante as festividades devem entrar com o pedido o quanto antes para garantir a análise da solicitação. O requerimento deve ser formalizado junto ao Iapen, com informações detalhadas sobre o tipo de trabalho que será realizado, horário e local.
Com informações do repórter Luan Rodrigo para TV Gazeta