O juiz de Direito substituto Guilherme Fraga, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre e condenou a ré Erilene da Silva Costa a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de roubo majorado (art. X do Código Penal). Ele também negou à ré o direito de recorrer em liberdade em razão da reincidência e maus antecedentes.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.414, também condena a acusada ao pagamento de 60 dias multa, a qual foi fixada no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a Erilene praticou, juntamente com uma adolescente, “mediante violência”, o crime de roubo majorado contra a vítima F. M. da S. nas imediações da Rua Manoel Lourenço, localizada no Bairro Senador Pompeu, em Tarauacá.
Ainda de acordo com a denúncia, a vítima trafegava pelo local “quando foi surpreendida com um golpe em sua nuca”, tendo caído ao chão, de bruços, momento em que a dupla aproveitou para subtrair-lhe a quantia de R$ 500, que estava em sua carteira, empreendendo fuga logo em seguida.
Por tudo isso, o MPE pugnou pela condenação da acusada pela prática dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores (art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).