Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre
O Tribunal de Justiça do Acre concedeu, neste domingo (13), medida liminar determinando a nomeação imediata de candidatos aprovados em concurso para carreira de defensor público do Estado do Acre.
De acordo com a sentença proferida pela juíza de direito Adamarcia Nascimento, “ficou devidamente comprovado a existência de vagas […] e que o Estado do Acre vem gastando com advogados particulares dativos verbas superiores ao que seria com Defensores Públicos de carreira”.
Ainda conforme a sentença, caso a medida não fosse deferida admitiria-se “o risco de causar danos ainda maiores e irreparáveis ao erário público, […] bem como ao cidadão acreano, tão carente dos serviços da Defensoria Pública”.
A decisão dá ao Estado o prazo de 30 dias para empossar e lotar os aprovados. Em caso de descumprimento da decisão, o mesmo estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.