Não havia sinalização na área, indenização é de R$ 30 mil
Homem estava indo a pé para o trabalho caminhando pela calçada da Avenida Getúlio Vargas ao lado do Clube Juventus, às 6h40, quando se deparou com um buraco no trajeto. Entre a calçada e a rua havia uma série de entulhos e ao pisar sobre a tampa do esgoto, ela se rompeu e ele caiu no chão.
O trabalhador precisou receber atendimento no Pronto de Socorro pelos ferimentos e ser submetido a procedimento cirúrgico devido à fratura no osso patelar. Ainda foi necessário acompanhamento fisioterápico para recuperação.
Segundo informações as empresas foram contratadas pelo Município de Rio Branco para realizarem obras de duplicação na via pública e reconstrução da calçada. O desembargador Luís Camolez apontou negligência por parte das construtoras por não sinalizarem a área que recebia intervenção.
Desta forma a 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de duas construtoras de indenizarem um trabalhador em R$ 25 mil pelos danos morais, R$ 900,00 pelos danos materiais e R$ 5 mil pelos danos estéticos. A decisão foi publicada na edição n° 6.737 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5).
Decisão responsabilizou construtoras por acidente causado pela omissão em sinalizar a área onde estava ocorrendo à obra pública.