Investigação apura condutas criminosas relacionadas a malversação de verbas públicas federais direcionadas à saúde
Os últimos dias não têm sido fáceis para a população acreana. As mortes diárias e o aumento progressivo dos contaminados pela Covid – 19 tem causado um sentimento de medo nas famílias de todas as classes sociais. Isso se agrava quando consideramos aquelas que sofrem com a perda de um ente querido ou mesmo as que não tem mais condições materiais para sobreviver diante da crise econômica marcada pelo crescente desemprego. Estamos todos enfrentando uma mesma “tempestade”. No entanto as condições das “embarcações” são totalmente desiguais.
Se ja não bastasse todos os efeitos nocivos causados pela pandemia do novo Coronavírus, os acreanos tiveram que acompanhar, de certa forma, atônicos, os resultados de duas operações sucessivas executadas pela Polícia Federal no Acre.
Na quarta-feira, dia 03 de junho, a operação policial intitulada “Off-Label” realizada pela Policia Federal em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU), efetivou o cumprimento de 85 (oitenta e cinco) ordens judiciais cautelares em 08 (oito) municípios do estado, incluindo a capital, além de 03 (três) municípios do vizinho estado do Amazonas.
A investigação que resultou na operação apura diversas condutas criminosas relacionadas a malversação de verbas públicas federais direcionadas à saúde, como fraudes nos processos licitatórios, pagamentos irregulares de medicamentos não entregues e superfaturamento. Todas abrangendo atos de corrupção com o possível envolvimento de servidores, gestores públicos e empresários.
Apenas dois dias depois, a investigação da polícia federal promoveu uma nova fase operacional, denominada “Dose de Valores”. Na ação foram cumpridos 33 (trinta e três) mandados de busca domiciliar em imóveis públicos e privados, incluindo as sedes das prefeituras de outros 05 (cinco) municípios não alcançados na primeira fase.
No atual momento investigativo 13 (treze) das 22 (vinte e duas) prefeituras municipais do Acre, inclusive as maiores (em números demográficos), estão incluídas no procedimento apuratório.
Em observação aos elementos investigativos que se tornaram públicos através da imprensa, aos métodos policiais de repressão aos crimes que envolvem o erário estatal, aos mecanismos dispostos na legislação processual penal, do contexto da corrupção oriunda da combinação empresas/poder público e, ainda, da experiência prática como profissional atuante nas principais investigações de combate a crimes semelhantes de competência da Polícia Judiciária Estadual no Acre, apresentamos abaixo algumas reflexões relevantes para a melhor compreensão da corrupção sistêmica apurada pela Polícia Federal no sistema de saúde dos municípios em nosso estado, entre as principais ponderamos:
1- As medidas cautelares cumpridas até o momento pela Polícia Federal são uma metodologia de investigação que visam fomentar um acervo probatório (materialidade) para a identificação completa da autoria. Circunstância que indica a execução de outras fases antes da conclusão do inquérito policial;
2- Conforme narrado pela autoridade policial coordenadora da investigação, outros pedidos de medidas cautelares, entre eles, de restrição de liberdade, foram negados pelo Poder Judiciário. Contudo, caso sejam encontrados novos elementos que preencham os requisitos objetivos e subjetivos descritos na lei, podem ser reformulados;
3- A investigação engloba um período compreendido entre os anos de 2016 e 2019, ou seja, na atual gestão dos chefes dos poderes executivos dos municípios investigados. Todavia nada impede que a coleta de vestígios, durante a execução das buscas e apreensões, alcance outros gestores;
4- As gestões municipais estão cheias de irregularidades formais nos procedimentos licitatórios e de contratações públicas necessitando, portanto, de servidores municipais qualificados e fiscalização contínua, o que ainda é uma realidade distante;
5- O monopólio na venda de produtos pelas empresas, seja da área da saúde, seja das demais áreas públicas, sempre indica uma possível prática de cartel, que precisa ser evitada de forma antecipada para que não ocorra, ao final, os desvios de verbas públicas, pois a recuperação dos valores é bastante burocrátia e a justiça ainda é bastante morosa;
6- Sem a existência de uma legislação federal com penas principais e acessórias rígidas para todos os envolvidos nos crimes do gênero de corrupção, o erário público continuará sendo objeto de desejo dos homens do “colarinho branco”;
7- Boa parte dos chefes do poder executivo municipal tem ciência das irregularidades, pois geralmente tomam conhecimento (tem o dever de cessar e provocar uma investigação) ou participam direta/indireta do “esquema”;
8- Com o desvio ou mau uso de verbas públicas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), centenas de pessoas morrem em decorrência da ausência de estrutura material que deveria ter sido suprida pelo poder público municipal;
9- A autonomia das policias judiciárias é uma perspectiva urgente, por que centenas de crimes de corrupção deixam de ser investigados todos os dias no Brasil diante da ingerência do poder executivo, principalmente nas polícias estaduais;
A população não pode continuar aceitando tantos problemas sociais causados diretamente pela corrupção, principalmente em tempos tão difícies como o da pandemia.
A participação efetiva da sociedade civil na luta pelo aperfeiçoamento da fiscalização contínua e regular pelos órgãos de controle, além da criação de legislação específica com aplicação de penas severas para crimes que atinjam o erário público são essenciais ao combate de ilicitudes no uso dos recursos públicos. Faz-se necessária, ainda, a cobrança da transparência dos gastos públicos e a atuação coerente desprovida de espúrios acordos políticos por parte dos integrantes do legislativo a fim de que não convivamos tão estreitamente com o mal devastador da corrupção.