Diversos policiais militares se tornaram celebridades na internet
A Polícia Militar do Acre (PMAC) publicou a portaria N° 1151 de 23 de junho no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (30) um “código de conduta” para os policiais militares (PM) do estado, a portaria foi assinada pelo Comandante Geral da PMAC, coronel Paulo César Gomes da Silva.
A portaria foi feita levando em consideração a expansão do uso de redes sociais e aplicativos para a produção de vídeos pelos integrantes da PMAC e que as ações do policial devem sempre ser revestidas de profissionalismo, legalidade, respeito à vida, à integridade e à dignidade das pessoas, pois os integrantes da corporação sempre representam a imagem constitucional.
Os policiais militares agora antes de produzir conteúdo para as mídias digitais devem: ter ciência que é responsável pelo conteúdo que criar ou reproduzir; checar a fonte e a veracidade das informações que deseja reproduzir antes de efetivamente reproduzi-las; observar que a moderação, a sobriedade, a discrição, o decoro e a conduta respeitosa e ilibada devem orientar todas as formas de atuação na internet;
Os policiais também devem manter conduta cuidadosa e discreta ao interagir nas mídias sociais evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa da PM. Também devem ter prudência na linguagem utilizada. Outro ponto do código de conduta é não produzir ou reproduzir conteúdo ofensivo, difamatório, calunioso, desrespeitoso ou falso contra civis, militares estaduais, funcionário público, instituições e órgãos públicos.
Os policiais que possuem canais em mídias digitais devem conter a menção expressa que não são canais oficiais da PMAC. Os canais que fizerem uso da imagem da Corporação da Policia Militar deve deixar explícito na descrição da publicação o militar responsável pelo conteúdo e seguir as diretrizes da portaria publicada no DOE.
Em caso de não cumprimento do código de conduta publicado na portaria N° 1151, há penalidades aplicáveis aos policiais. Os atos e conteúdos produzidos ou reproduzidos por militares estaduais nas mídias sociais poderão constituir meio de prova em processo administrativo ou judicial, desde que sua obtenção seja lícita.