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Home Notícias Cotidiano

Governo do Acre decreta situação de emergência em seis municípios devido às enchentes

por Gisele Almeida
25 de março de 2022
em Cotidiano, Destaque
Governo do Acre decreta situação de emergência em seis municípios devido às enchentes
Ouça Aqui

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), desta sexta-feira (25)

O governador do estado do Acre, Gladson Cameli, do Progressistas, declarou situação de emergência nas áreas dos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Jordão e Cruzeiro do
Sul, devido as inundações. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), desta sexta-feira (25).

A situação de emergência foi com base nas intensas e extraordinárias precipitações ocorrentes em todo o território estadual, evolução gradual no desastre de inundação nos seis municípios citados, os sérios e graves danos ao bem-estar da população havidos em função das fortes chuvas no Estado, nos últimos dias, inclusive provocando inundações.

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Além disso, as previsões para a região Norte do Brasil, segundo a previsão probabilística de precipitação pelo método objetivo do (CPTEC/INPE, INMET e FUNCEME), produzida para trimestre fevereiro-março-abril (FMA) de 2022, indicando maior probabilidade de chuvas na categoria acima do normal climatológica sobre grande parte da região Norte, incluindo o Acre.

Segundo o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), para o estado do Acre, o prognóstico para o trimestre fevereiro, março e abril de 2022 é de que a chuva deverá ficar acima dos padrões climatológicos.

Os municípios de Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, já estão com os níveis dos rios  acima da cota de transbordamento, Jordão e Santa Rosa do Purus, já ultrapassaram suas cotas de transbordamento, porém, no momento, já estão abaixo, com possibilidades de novas ondas de cheias devido a possibilidade de previsão de grandes volumes de precipitação.

Dessa forma, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

  •  Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
    evacuação;
  • Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Vale salientar, que será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Por fim, os procedimentos administrativos devem ser agilizados e priorizados para o atendimento às áreas e às regiões prejudicadas pelas fortes chuvas, observando-se, no que couber. Além disso, o decreto será válido por 90 dias, e começou a ser cumprido nesta sexta-feira.

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