A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), desta sexta-feira (25)
O governador do estado do Acre, Gladson Cameli, do Progressistas, declarou situação de emergência nas áreas dos municípios de Feijó, Tarauacá, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Jordão e Cruzeiro do
Sul, devido as inundações. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), desta sexta-feira (25).
A situação de emergência foi com base nas intensas e extraordinárias precipitações ocorrentes em todo o território estadual, evolução gradual no desastre de inundação nos seis municípios citados, os sérios e graves danos ao bem-estar da população havidos em função das fortes chuvas no Estado, nos últimos dias, inclusive provocando inundações.
Além disso, as previsões para a região Norte do Brasil, segundo a previsão probabilística de precipitação pelo método objetivo do (CPTEC/INPE, INMET e FUNCEME), produzida para trimestre fevereiro-março-abril (FMA) de 2022, indicando maior probabilidade de chuvas na categoria acima do normal climatológica sobre grande parte da região Norte, incluindo o Acre.
Segundo o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), para o estado do Acre, o prognóstico para o trimestre fevereiro, março e abril de 2022 é de que a chuva deverá ficar acima dos padrões climatológicos.
Os municípios de Sena Madureira, Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul, já estão com os níveis dos rios acima da cota de transbordamento, Jordão e Santa Rosa do Purus, já ultrapassaram suas cotas de transbordamento, porém, no momento, já estão abaixo, com possibilidades de novas ondas de cheias devido a possibilidade de previsão de grandes volumes de precipitação.
Dessa forma, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
- Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação; - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Vale salientar, que será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Por fim, os procedimentos administrativos devem ser agilizados e priorizados para o atendimento às áreas e às regiões prejudicadas pelas fortes chuvas, observando-se, no que couber. Além disso, o decreto será válido por 90 dias, e começou a ser cumprido nesta sexta-feira.