Objetivo é coibir a venda de produtos sem o selo de certificação
Na semana onde é comemorado o Dia das Crianças, 12 de Outubro, a procura por brinquedos é grande em vários departamentos comerciais. Fiscais do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) desde o dia 30 monitoram as lojas que comercializam brinquedos na capital. O objetivo é coibir a venda de produtos sem o selo de certificação do Inmetro.
No mundo encantado dos brinquedos, as crianças desenvolvem sua imaginação, a coordenação motora, seus sentidos e instintos. Mas todo cuidado é pouco.
Os brinquedos não devem ter pontas ou extremidades cortantes e partes ou peças pequenas que possam se desprender com facilidade e provocar acidentes. Também não podem ser fabricados ou pintados com material tóxico, uma vez que as crianças costumam desmontá-los, colocando-os, geralmente, na boca, no nariz e nos ouvidos, aumentando a probabilidade de riscos de asfixia, inalação ou intoxicação por via oral, o que pode transformar os brinquedos em verdadeiras armadilhas se não forem bem projetados para a faixa etária a qual se destinam.
O processo de certificação propicia, com adequado grau de confiança, que o produto atende a requisitos mínimos de segurança, estabelecidos em uma norma ou regulamento técnico, o que é demonstrado através de ensaios em laboratórios competentes, conduzido por um certificador reconhecido pelo Inmetro. Entretanto, o fato do produto ter sua conformidade avaliada, não exime o fornecedor da responsabilidade pela sua qualidade.
Os produtos que levam o selo de conformidade são periodicamente ensaiados por laboratórios acreditados e, se for comprovado que o fabricante desrespeitou a norma, seu certificado pode ser suspenso ou revogado. Em caso de reprovação nos ensaios, o brinquedo fica impedido de ser comercializado em todo o território nacional.
Veja alguns cuidados:
a) No ato da compra, exigir o selo de identificação da conformidade ou selo de certificação. Ele demonstra que o produto atente a requisitos mínimos de segurança estabelecidos em normas e regulamentos.
b) Não comprar produtos no comércio informal, mas sim no comércio legalmente estabelecido. Os produtos comprados no comércio informal, geralmente mais baratos, na quase totalidade dos casos são produtos irregulares, falsificados e, apenas como exemplo, podem conter substâncias tóxicas na sua composição. Exija sempre a nota fiscal do estabelecimento onde comprou para que haja responsabilidade social em caso de acidente ou defeito no produto.
c) Antes de entregá-los às crianças, leia atentamente as instruções de uso, que orientam quanto ao uso seguro do produto. Cuidados especiais devem ser observados na retirada das embalagens, que podem ter grampos metálicos, papéis com tintas inadequadas etc.
d) Particularmente para brinquedos, deve ser dada atenção à faixa etária recomendada para o produto. Peças pequenas, em especial, são muito perigosas se usadas por crianças com idades inadequadas. Cabe total atenção nos lares onde existam crianças com diferentes faixas etárias.