Capital acreana vem seguindo as diretrizes internacionais e nacionais
Após mais de 45 dias da entrada em vigor das normas que decretaram situação de emergência em saúde, estado de calamidade pública e medidas de enfrentamento, promulgados pela prefeitura de Rio Branco (DL 196/2020 – DL 229/2020) e pelo governo do estado do Acre (DL 5465/2020 – Dl 5496/2020), resultantes da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, vivemos um quadro incoerente no processo de expansão da doença por falta de concretização das providências básicas de contenção definidas pelo poder público.
Seguindo as diretrizes internacionais e nacionais dos órgãos de saúde para frear o avanço da Covid – 19, o estado do Acre e o município de Rio Branco adotaram, com amparo principal na Constituição Federal de 1988, diversos mecanismos para promover o efetivo distanciamento social, o que inclui restrições como a proibição de aglomerações públicas, limites para o funcionamento do comércio, suspensão das atividades nas escolas públicas e privadas, além de validar as determinações contidas na Lei nº 13.979/2020, em especial, o isolamento (de pessoas contaminadas), a quarentena (restrição de atividades e separação de pessoas suspeitas de contaminação) e a realização compulsória de algumas providências sanitárias como exames médicos.
Como meio de efetivar as regras impeditivas, o governo estadual dispôs no parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 5.496, datado em 20 de março do corrente ano, que caberia a todos os órgãos estatais de fiscalização e forças policiais, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), o papel de executar o cumprimento das medidas de distanciamento social, isolamento e quarentena.
Mas como realmente está funcionando a fiscalização dos decretos restritivos impostos pelos poderes executivos municipal e estadual em Rio Branco?
No dia 21 de março, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) informou que as polícias Civis e Militar, de forma integrada, deveriam efetivar a fiscalização, incialmente apenas orientando proprietários de estabelecimentos comerciais com a entrega de uma notificação e, também advertindo transeuntes.
Dois dias depois da definição do planejamento de execução das vistorias pelo estado, foi propagado pelo aplicativo de conversas whats app um áudio produzido pelo atual comandante da Polícia Militar declarando que, conforme determinação da SEJUSP, a fiscalização dos decretos seria realizada pela Polícia Civil através de duas equipes designadas exclusivamente para tal atividade e, no máximo, os policiais militares deveriam intervir em situações onde houvesse grandes aglomerações. Por isso, nos dias subsequentes, o que foi apresentado de palpável pelos órgãos públicos foram algumas notificações expedidas pela Polícia Civil, sem qualquer tipo de eficácia prática.
Em relação aos demais órgãos estatais de fiscalização em nível municipal como Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Rbtrans e, em nível estadual, Fundeseg, Detran, Procon, nenhuma ação específica foi realizada. Outro importante órgão com atuação imprescindível para a sociedade, o Ministério Público Estadual, também deixou de agir diretamente no processo fiscalizatório, apesar de estabelecer recomendações técnicas na capital e ações pontuais em Cruzeiro do Sul.
Ainda no dia 17 do mês passado, foi sancionado pelo governo estadual o Decreto nº 5.812, que além de reiterar as medidas vigentes, acrescentou restrições mais severas, entre elas: a obrigação do uso de máscaras faciais para o acesso, a permanência e a circulação em locais e estabelecimentos públicos e privados acessíveis à população.
Em análise ao comportamento diário de boa parte da população da capital acreana, das notícias veiculadas pela mídia local, da ausência de prisões, da grande quantidade de infectados pelo novo coronavírus e, principalmente, dos dados apresentados no relatório de mobilidade comunitária publicado no dia 27 de abril pela empresa Google – que definiu o índice de distanciamento social em 44,1% (7º posição no Brasil), percebemos que realmente o poder público da capital e do estado não estão conseguindo promover uma fiscalização efetiva das regras que sustentam o distanciamento social.
O Ministério Público Federal (MPF-AC) inclusive solicitou no dia 28.04.2020 informações ao governo do estado de todos os dados envolvendo os procedimentos e medidas adotas para cumprir os decretos de restrição.
A realidade social da capital Rio Branco aponta uma certa resistência dos cidadãos para conviver com o distanciamento social, por isso sem fiscalização os decretos jamais alcançaram seu principal objetivo que é a contenção da pandemia. É fundamental que o poder executivo local disponha urgentemente de um plano efetivo de fiscalização que realmente possibilite o cumprimento das normas, evitando-se uma realidade ainda mais cruel e desoladora como a que se observa em outras capitais do Norte do país, especificamente Manaus (AM) e Belém (PA), reveladora de cenas reais de caixões empilhados, covas abertas em séries e invasões de hospitais.