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Acre aprova salário mínimo mensal para órfãos do feminicídio

A partir de agosto, 49 famílias já devem começar a receber o valor fixo, sem necessidade de fundo específico ou burocracias adicionais

Agazeta.Net por Agazeta.Net
11 de julho de 2025
em Cotidiano
Acre aprova salário mínimo mensal para órfãos do feminicídio

Após intenso debate legislativo, o Acre aprovou mudanças significativas na Lei da Política Estadual de Proteção aos Órfãos de Feminicídio. Com a nova redação, famílias que acolherem crianças ou adolescentes cujas mães foram assassinadas em crimes de feminicídio terão direito a um salário mínimo mensal, independentemente da quantidade de órfãos por núcleo familiar.

O texto original proposto pelo governo previa a alteração da lei sem definir o valor do auxílio, deixando a fixação do montante para regulamentação posterior por decreto. No entanto, a emenda apresentada pelo deputado Edivaldo Magalhães foi aprovada, garantindo que o benefício seja diretamente estipulado na legislação.

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Segundo dados dos últimos sete anos, 114 crianças e adolescentes no Acre perderam suas mães vítimas de feminicídio, em grande parte dos casos, assassinadas por ex-companheiros. Com a nova medida, 49 famílias que já vivem essa realidade deverão ser imediatamente beneficiadas, caso o Executivo sancione a lei nos próximos dias. A previsão é que o pagamento comece já no mês de agosto.

Em geral, os órfãos são acolhidos por avós, tios ou outros parentes próximos. O auxílio busca, justamente, apoiar financeiramente essas famílias, cobrindo parte das despesas geradas pela nova configuração familiar.

A iniciativa estadual se diferencia do benefício previsto em legislação federal. No âmbito nacional, a pensão destinada a órfãos de feminicídio só é concedida se a família não for beneficiária de programas como o Bolsa Família. Já no Acre, o novo auxílio será cumulativo, permitindo que o salário mínimo mensal seja recebido mesmo que a família tenha acesso a outras fontes de renda públicas, inclusive a pensão federal.

Além disso, a nova redação elimina a obrigatoriedade de criação de um fundo específico para o benefício, o que tornava o processo mais lento e dependente do orçamento do ano seguinte. A partir de agora, os recursos sairão diretamente da Secretaria da Mulher, o que viabiliza a execução imediata da política pública.

A mudança representa um avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes afetados pela violência de gênero. A expectativa é que, com a sanção da lei, o Acre passe a oferecer uma resposta mais ágil e concreta às famílias atingidas por uma das formas mais cruéis de violência doméstica.

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