A prática da boca de urna, que envolve a tentativa de captar votos por meio da distribuição de material de campanha, abordagem de eleitores e outros atos de propaganda no dia da eleição, é severamente combatida pela Justiça Eleitoral. Considerada crime pela legislação brasileira, essa prática pode impactar diretamente o resultado do pleito, conforme explica o juiz Fábio Farias, da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, que é a maior do Acre, com quase 149 mil eleitores.
“Em relação à boca de urna, é um crime previsto no nosso sistema eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano. O objetivo dessa legislação é evitar a propaganda extemporânea. Os partidos, coligações e candidatos tiveram tempo suficiente para apresentar suas propostas ao eleitor, e não é adequado estender essa propaganda na véspera ou no dia da eleição. Isso é para prevenir tumultos no sistema e nos trabalhos da Justiça Eleitoral, além de evitar constrangimentos a eleitores que não compactuam com as ideias de um determinado candidato. O objetivo é garantir que o voto seja exercido de forma livre e consciente, conforme estabelece a Constituição Federal”, afirma o juiz.
O juiz Rafael Batista, também da 1ª Zona Eleitoral, ressalta que usar a camiseta de um candidato para votar é permitido, desde que isso não implique em continuar circulando nas seções eleitorais, caracterizando propaganda eleitoral. “É aceitável votar de forma silenciosa com uma camiseta, mas se você começa a circular e encontra outras pessoas com o mesmo tipo de propaganda, isso pode caracterizar, ainda que de forma inconsciente, o crime de boca de urna”, explica.
A propaganda de boca de urna no dia da votação é considerada crime, conforme o artigo 39 da Lei das Eleições. A punição pode variar de seis meses a um ano de detenção, além de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa que pode ultrapassar os 60 mil reais.
“A recomendação é não praticar essa conduta; na dúvida, evite. A imprensa desempenha um papel relevante na divulgação das informações sobre esse tema. Com as redes sociais, sites e smartphones, é fácil pesquisar o que configura ou não o crime de boca de urna e outros crimes eleitorais”, conclui o juiz Rafael Batista.