Estratégia de substituiçao já é coonhecida da Justiça
A maioria dos candidatos que teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral desistiu de concorrer nesta eleição. Em apenas três casos, os indeferidos entraram com recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
Outros velhos conhecidos da política acriana que também tiveram os registros cassados estão substituindo os nomes, como no caso do ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, que colocou a esposa no seu lugar.
Ao todo 27 registros foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Parece inacreditável, mas, em 10 casos os candidatos nem sequer eram filiados a partidos; outros dois foram candidatos em outras eleições e não prestaram contas a Justiça Eleitoral. Nove nomes escolhidos nas convenções partidárias deixaram de entregar algum tipo de documento.
Entretanto, o que está chamando a atenção são os casos da lei da Ficha Limpa: candidatos que foram julgados e mantidas a condenação por órgão colegiado.
No Acre, dez estavam nessa lista e cinco tiveram os registros indeferidos. Ao menos três deles entraram com recursos no TSE. Entre eles os ex-deputados Alércio Dias e Ronivon Santiago. O restante preferiu desistir da candidatura ou então, colocar outro nome em seu lugar.
Um dos “fichas sujas” que usou essa estratégia foi Fagner Rojas Sales, filho de Antonia Sales, candidata a vice governadora pela coligação PSDB/PMDB.
Segundo a Secretária Judiciária do TRE, Luciana Arruda, o prazo para recurso já esgotou, quem não recorreu é sinal que vai desistir. “O único prazo que está contando é para a candidata Vanda Milani, que teve o registro indeferido na última sessão terça-feira. Ela tem até às 19 horas de hoje (sexta-feira)”, esclareceu.
O TRE entendeu que Vanda Milani, que é procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado, está incluída na lei que proíbe membros do MP de atividade política partidária. A defesa de Vanda Milani informou que a lei vale a partir de 1988, quando entra em vigor a nova constituição. Como a procuradora assumiu o cargo antes dessa data, ela está fora dessa regra.