O Carnaval 2025 em Rio Branco, capital do Acre, tem início nesta sexta-feira (28), com uma série de regras estabelecidas pela Justiça para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante as festividades. As normas, divulgadas por meio de uma portaria, diferenciam eventos públicos e privados, com horários específicos para a permanência de menores de idade.
De acordo com o juiz Jorge Luiz, da 2ª Vara da Infância e Juventude, os eventos públicos, como o Carnaval da Família e o Carnaval de Rio Branco, classificados como de nível 2, têm regras claras: crianças com menos de 12 anos não podem acessar ou permanecer no local sem acompanhamento. Já os adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos, podem ficar desacompanhados até meia-noite.
“As crianças desacompanhadas, ou seja, pessoas com menos de 12 anos de idade, elas não poderão acessar nem permanecer no evento”, enfatiza o juiz.
Nos eventos privados, classificados como de nível 1, a presença de menores de idade só é permitida se estiverem acompanhados por pais ou responsáveis. Além disso, é fundamental que os adultos respeitem a classificação etária de cada evento e estejam atentos ao consumo ou fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, prática que pode configurar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca).
Ele explica que, para garantir o cumprimento das regras, agentes de proteção vinculados à 2ª Vara da Infância e Juventude estarão presentes durante as cinco noites de festa, tanto em eventos públicos quanto privados. Esses agentes terão a função de orientar, fiscalizar e, se necessário, tomar medidas mais rigorosas, como lavrar autos de infração, acionar conselhos tutelares ou até a Polícia Militar (PMAC) em casos extremos.
“Nas cinco noites do evento, haverá agentes de proteção vinculados a este juízo da Segunda Vara da Infância e Juventude, que terão a competência de fazer orientação e também fiscalização. Se eles se depararem com alguma situação irregular, eles poderão lavrar autos de infração, poderão acionar conselhos tutelares e também poderão acionar, em casos mais extremos, a Polícia Militar”, conclui.
Matéria em vídeo produzida pelo repórter Luan Rodrigo para a TV Gazeta