Será obrigatório o comprovante de vacinação em eventos com mais de 100 pessoas em todo o estado
Nesta segunda-feira, 29, o Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19, por meio da Resolução 20, passou a permitir a realização de eventos que concentrem um público superior a 100 pessoas, tais como shows, eventos culturais, religiosos, festivais e outros durante os Níveis de Atenção (bandeira amarela) e Cuidado (bandeira verde).
Para isso, será obrigatório aos participantes a apresentação de comprovante de vacinação (caderneta física, cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido por órgão de saúde competente ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras ou Certificado Nacional de Vacinação Covid-19 – Conecte SUS) constando as duas doses ou a dose única de imunizantes contra o SARS-CoV-2, entre outras medidas a serem observadas na resolução.
Os protocolos sanitários e de distanciamento a serem cumpridos obrigatoriamente também foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), como o uso obrigatório de máscaras e a redução das capacidades de público máximo.