Embora a prática de jogar santinhos eleitorais nas ruas na véspera das eleições tenha diminuído ao longo dos anos, ela ainda ocorre em várias regiões, como foi observado neste domingo (6). O descarte inadequado de material de campanha nas vias públicas não só prejudica o meio ambiente como também pode levar a multas e outras penalidades para os responsáveis.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), jogar santinhos nas ruas configura crime eleitoral, especialmente na véspera e no dia da votação, prática conhecida como “derramamento de santinhos”. Além de ser uma infração eleitoral, esse ato pode ser enquadrado como crime ambiental, devido ao impacto negativo no sistema de escoamento de águas e ao aumento do trabalho das equipes de limpeza pública.

A prática pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para candidatos e partidos, conforme o artigo 37 da Lei das Eleições. Já no âmbito ambiental, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) também pode ser aplicada, dependendo da gravidade da poluição causada.
Além de não influenciar na escolha do eleitor, os santinhos nas ruas contribuem para entupir bueiros e deixam a cidade suja, sobrecarregando o trabalho de limpeza pública, a prática pode resultar em sérias complicações legais para os candidatos envolvidos.
Com informações da repórter Débora Ribeiro para TV Gazeta