O eleitor deve ficar atento que ele pode cometer fraude eleitoral pela internet
O candidato e o eleitor devem aproveitar bem o período de campanha para expor o nome e o número do candidato, pois no dia de votação não é permitida a campanha de forma alguma. Dessa maneira, para votar a pessoa pode levar o broche, santinho, adesivo, bandeira e até camisa confeccionada por ele mesmo.
Mas tem que ser uma propaganda isolada, silenciosa, porque se juntar a outras pessoas com os mesmos materiais são configuradas crime, explica o juiz eleitoral Gilberto Matos.
“Até o dia 01 de outubro, no horário de 22 horas do sábado – é o horário que tem que se encerrar toda a propaganda política. Seja através de carreatas, passeatas, bandeiraços e carro de som. No dia das eleições, tudo isso passa a ser crime. Os envolvidos estão sujeitos a serem recolhidos pela Polícia Federal”, explica.
O eleitor deve ficar atento que ele pode cometer fraude eleitoral pela internet. Vale salientar que, não pode pedir voto pelas redes sociais, chamada agora de boca de urna virtual.
“O pedido de voto se encerra no dia anterior, mesmo que o candidato ou eleitor não pode pedir voto no dia das eleições. A manifestação no meio virtual pelo eleitor, também tem que ser silenciosa, pode expressar o seu candidato, mas não fazer pedido de voto. Nem rede social ou aplicativos de mensagens”, salienta Matos.
No dia de votação, as carreatas, passeatas, carro de som, não poderão ocorrer. O tempo de campanha se encerra às 22 horas do dia 01 de outubro. O candidato também precisa se cuidar para não cair na armadilha de pedir votos ou pessoalmente ou através de terceiros.
Tem um crime que se repete todo o ano durante a eleição, os candidatos que derramam milhares de santinhos por toda a cidade, principalmente nos locais de votação. A Justiça Eleitoral pode recolher esse material gráfico e punir o candidato. Ele irá responder pelos crimes ambientais e eleitorais.
“Realmente é um desafio porque durante toda a madrugada alguns candidatos infelizmente se valem dessa forma de propaganda. Ela é proibida, mesmo antes das eleições, durante esse período que eu disse aqui. Não é uma forma correta, e o candidato está sujeito a multa. Caso ela seja cometida no dia das eleições, passa a ser inclusive crime. Tanto eleitor quanto o candidato podem presos”, observa o juiz
O mais grave no dia da eleição é quando os candidatos partem para a compra de votos, pois muitos colocam também carros a disposição do eleitor, que também é vedado pela lei.
As duas condutas levam o candidato e o eleitor que vendeu o voto direto para a cadeia.
“Captação ilícita de sufrágio. Qualquer tipo de vantagem que é oferecida ao eleitor, como condição para obter o voto, ela configura crime. E comete o crime não só o candidato que oferece, como o eleitor que aceita ou pede. O transporte de eleitores também é crime. Apenas o transporte regular da cidade ou mesmo os veículos que a Justiça Eleitoral pode disponibilizar para quem mora mais longe”, finaliza Matos.
Com informações de Adailson Oliveira para TV Gazeta