Medida também serve para mesário
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o eleitor ou mesário diagnosticado com Covid-19 a partir do dia 1° de novembro não deve comparecer ao local de votação e poderá justificar a ausência em até 60 dias, ou seja, até o dia 14 de janeiro. Passado esse prazo, a falta de justificativa poderá gerar multa.
A medida faz parte do Plano de Segurança Sanitária do TSE e tem como objetivo evitar a propagação do novo coronavírus.
Além disso, outras medidas devem ser tomadas, como o uso de mascara e o distanciamento mínimo de 1 metro entre os eleitores. Para saber de todas as recomendações do TSE clique AQUI!