Em caso de acidente de trânsito provocado pelo consumo de álcool ou substância psicoativa ou por falta de atenção
Nesta quarta-feira (23), a Prefeitura de Assis Brasil publicou no Diário Oficial do Estado do Acre uma lei que deixa aos condutores de veículos a responsabilidade total de danos causados ao patrimônio público municipal, em caso de acidente de trânsito provocado pelo consumo de álcool ou substância psicoativa ou por falta de atenção.
O Prefeito do município, Jerry Correia Marinho, aprovou e sancionou a lei com o objetivo de garantir a atenção no trânsito e os quitação dos custos de mão de obra e eventuais danos que possa vir a ter o município por acidentes.
A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa ou por falta de atenção no trânsito, seguirá os padrões previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A Lei entra em vigor a partir desta quarta-feira (23).