Transportadoras são responsáveis por bens
O Juízo da Comarca de Xapuri condenou uma empresa aérea ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, a um passageiro por ele ter recebido a mala faltando uma das rodas.
No entendimento do juiz Luis Pinto ficou claro com a atitude da empresa diante do problema ocorrido que o fato ultrapassou a linha de um pequeno incômodo, pois é notório que o cliente passou a conviver com uma situação inesperada que lhe causou constrangimentos, aborrecimentos e preocupações.
Na sentença, o juiz diz ser responsabilidade das empresas transportadoras, os bens transportados, pois deve transportar as bagagens dos passageiros e levá-las intactas ao seu destino, para que não seja caracterizada a má prestação de serviço.