Indenização é a título de danos morais
A Comarca de Epitaciolândia condenou uma concessionária de energia elétrica a indenizar um consumidor em três mil por danos morais.
De acordo com o consumidor ele mora há dois anos na residência e nunca atrasou o pagamento das faturas de energia. No entanto, foi surpreendido com a carta de cobrança no valor de R$ 1.830,62 e corte de energia.
A empresa de energia não apresentou o Termo de Ocorrência de Irregularidade. A juíza de Direito Joelma Nogueira declarou o procedimento de verificação de irregularidade na residência do consumidor como nula, pois o mesmo não teve ciência da vistoria realizada em sua casa.
Segundo a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o procedimento para verificação de irregularidade deve ser acompanhado pelo usuário do serviço, para não ocorrer de forma unilateral, garantido o direito de ampla defesa. A valor da cobrança foi anulada.
Toda a situação gerou danos ao consumidor que passou vários dias sem energia elétrica, sendo submetido à uma situação precária, de forma desnecessária. A empresa de energia pode recorrer.