Legislação prevê ‘serviço defeituoso’ quando não fornece segurança
O Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de três vereadores para condenar a empresa de táxi aéreo Aerobran pelo cancelamento de voo. Os direitos dos consumidores foram garantidos, assim sendo estabelecida indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, a cada um.
Segundo o processo, eles adquiriram passagem área para o trecho Marechal Thaumaturgo/ Cruzeiro do Sul/ Marechal Thaumaturgo. No entanto, foram informados do cancelamento do voo quando já se dirigiam para a pista de pouso. O embarque foi remarcado para o dia seguinte.
Os políticos explicaram que o cancelamento implicou na reprogramação das atividades que participariam, pois a sessão da Câmara Municipal, que tinha pauta de votação programada, teve de ser suspensa pela falta de quórum.
Além dessa frustração e prejuízo, no retorno também houve cancelamento da viagem, em razão de o piloto não ter realizado o plano de voo a tempo, sendo remarcado para o dia seguinte. A empresa forneceu hotel para o pernoite, mas sem fornecimento de alimentação e translado.
A juíza Evelin Bueno assinalou que a falha na prestação de serviço é inquestionável. As viagens estão relacionadas ao ofício público dos demandantes, que tiveram seus direitos violados pela omissão nas informações e falta de assistência adequada.