Medida provisória foi editada no dia 1º de março
O presidente Jair Bolsonaro editou no dia 1º de março o decreto e a medida provisória que zeram as alíquotas da contribuição do PIS e da Confins sobre o gás de cozinha, para recipientes de até 13 quilos, por tempo indeterminado, e sobre o óleo diesel com validade para os meses de março e abril. No entanto, o consumidor final não conseguiu entender direito os cálculos e muitos se sentiram prejudicados na hora de comprar o combustível no posto.
“O diesel que teve redução e o diesel A ele fica na refinaria e teve redução de dois impostos: o PIS e o Confins. Quando está na refinaria ele tem uma nova mistura com o biodiesel, que não teve redução. Quando ele sai da refinaria ele vai até a distribuidora das bandeiras e ali tem outros impostos, estaduais, ICMS, PIS e Confins do biodiesel que não teve a redução” informou o advogado Mácio Bezerra.
Quando o combustível chega ao consumidor final ele está com todos esses impostos, o ICMS que é estadual, o PIS e Confins que não foi reduzido do biodiesel e o Pasep e a Cide. No decreto a isenção só é válida no caso dos combustíveis para o óleo diesel.
Segundo o princípio tributário da Lei de Orçamento, quando se reduz um imposto, é preciso se compensar o que ficou perdido de outra forma, para a conta fechar, desta vez, foi o preço da gasolina que serviu de base compensatória.