Lei foi sancionada pelo governador Gladson Cameli
O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou na última quinta-feira (7), uma lei que proíbe qualquer instituição de ensino cobre valores adicionais para alunos com síndrome de down, autistas ou portadores de qualquer síndrome.
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (11), do Diário Oficia do Estado (DOE), e passa a valor a partir da data de publicação em todo o Acre.
A lei que possui cinco artigos visa disseminar a igualdade social e a introdução do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, para evitar preconceitos.
O decreto prevê ainda que as instituições devem estar preparadas para receber o aluno especial, e disponibilizar todo o suporte cabível ao estudante, sem que isso implique gastos extras.
O descumprimento dessas normas pode render a instituição infratora uma multa no valor de R$ 500,00 por aluno portador de qualquer síndrome. As instituições de ensino também devem fixar, em local visível e dentro do espaço em que se realizam as matrículas, cartaz com as frases: “Discriminação é crime”.
Se o estabelecimento se recusar a realizar a matricula do aluno com deficiência, os pais ou responsáveis tem total liberdade para denunciar ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).