Lei foi sancionada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) decretou a lei que foi sancionada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo governador Gladson Cameli que autoriza a criação do Programa Emergencial de Testagem para Covid-19 em modalidade drive thru.
O programa consiste em disponibilizar a estrutura do pátio do Detran/AC para realizar a testagem e diagnóstico de Covid-19 preferencialmente em idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção, crianças com até seis anos de idade, gestantes e mulheres até 45 dias após o parto, profissionais das forças de segurança e salvamento, trabalhadores da área da saúde e pessoas que tiveram contato indireto com algum paciente com suspeita ou confirmação de contágio por COVID-19.
Para realizar o teste todas as pessoas devem apresentar um documento oficial com foto e todo o procedimento deve acontecer sem que a pessoa saia do carro.
O governo pode firmar parcerias e convênios com estacionamentos ou grandes áreas para a testagem além dos postos do Detran/AC. Essa lei entra em vigor a partir de hoje (22) data da sua publicação.