Mesmas regras valem para as férias dos trabalhadores
O Governo Federal, por meio da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, divulgou uma nota técnica que explica sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário.
Esse programa de manutenção do emprego e renda serve como uma compensação para a empresa, que deixou de pagar o salário parcialmente ou integralmente, bem como mais impostos neste período. Isso pode impactar no décimo terceiro salário, bem como nas férias dos funcionários.
Quem sofreu redução de jornada de trabalho, seja de 25%, 50% ou até 70%, mesmo que tenha ficado em casa, deve receber o 13º salário integral, bem como as férias. Já quem teve o contrato suspenso nesse período, com o governo pagando integralmente, vai receber esses benefícios proporcionalmente ao período que trabalhou.
O período em que o funcionário não exerceu sua função não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício. As mesmas regras valem para as férias.