As antecipações serão facultativas e ocorrerão a pedido do servidor, não sendo estendida aos beneficiários de pensão previdenciária
O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 29, o decreto que autoriza a antecipação do pagamento do terço de férias e de parcela do 13º dos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes, devido à situação de emergência declarada pelo Estado.
O decreto visa a antecipação do pagamento do terço de férias e de cinquenta por cento da gratificação natalina dos servidores ativos, inativos, militares e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.
As antecipações serão pagas somente aos servidores residentes em áreas diretamente atingidas por enchentes, em situação de emergência ou estado de calamidade, declaradas pelos respectivos municípios do estado do Acre.
As antecipações serão facultativas e ocorrerão a pedido do servidor, não sendo estendida aos beneficiários de pensão previdenciária. Assim, como não será concedida a antecipação do terço de férias ao servidor que já tenha recebido o benefício.
Para as antecipações de que trata o Decreto, o servidor deverá apresentar requerimento nominal, constando número da matrícula e lotação, junto do comprovante de endereço compatível com o apresentado na última atualização cadastral e a certidão da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (Comdec) de que a área foi diretamente atingida por enchente.
O requerimento deverá ser protocolado no setor de Recursos Humanos ou Núcleo de Humanização da entidade de origem, podendo ser também na Central de Atendimento ao Servidor Público da Organização de Centros de Atendimento (OCA).
O servidor poderá requerer ambos os benefícios de antecipação em um único requerimento.