Decisão foi anunciada em coletiva de imprensa pelo Governador
O Governador Gladson Cameli, havia dito na última sexta-feira (22), durante coletiva de imprensa do Plano Acre Pacto Sem Covid que seria publicado um toque de recolher para todo o estado. A publicação saiu em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira (25).
Segundo o decreto fica determinado em todo o estado a restrição no horário de funcionamento de todos os estabelecimento e atividades comerciais com atendimento ao público, assim como eventos em geral, devem permanecer fechados ao público no período de 22h as 6h.
Durante esse período fica proibido o ingresso e a permanência de pessoal em qualquer número, em espaços públicos e privados acessíveis ao público, com exceção de farmácias, outros serviços de saúde, postos de combustíveis especificiamente para comercialização de combustíveis, serviços de delivery e drive thru em geral, funerárias, serviços de coleta de lixo e ações destinadas ao enfrentamento da covid-19.
Devido à restrição causada pelo decreto, as licenças de funcionamento expedidas pelo poder público ficam limitadas até às 22h, enquanto durar a vigência do decreto. Os órgãos de segurança e de vigilância em saúde devem intensificar ações de fiscalização a fim de evitar reuniões não autorizadas ou ocupações em espaços públicos e privados acessíveis ao público fora do horário permitido, podendo atuar no âmbito de suas competências para garantir o cumprimento da restrição, inclusive por canais de denúncia, no exercício do poder de polícia, dispersar as ocupações.
Os estabelecimentos e eventos que descumprirem as disposições do decreto estão sujeitos às penalidades previstas em Portaria da Secretária Estadual de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e ao imediato encerramento de suas atividades por qualquer um dos fiscalizadores.
Os estabelecimentos que continuarem a funcionar por drive thru devem manter fechados os acessos, sendo vedado o ingresso do público nas dependências internas e a disponibilização de mesas e cadeiras no local, devendo a venda ocorrer através de circuito que permita ao cliente recepcionar os produtos sem adentrar no recinto.
O decreto se aplica a todas as regionais do estado do Acre, independentemente da respectiva classificação do nível de risco decorrente da execução do Pacto Acre Sem Covid. O “toque de recolher” entra em vigor a partir desta segunda-feira (25).